quarta-feira, 22 de junho de 2016

Agiota é preso em flagrante pela Polícia Civil nesta terça

22/06/2016



Após intenso trabalho investigativo, agentes de investigação da Delegacia de Policia Civil de Catolé do Rocha (PB), chefiados pelo Delegado Dr. Elcenho Engel, realizaram na tarde desta terça-feira (21 de junho), o cumprimento de Mandado de Busca e Apreensão na residência de Evanildo Caetano de Lima, vulgo ‘Branco’, conhecido agiota da cidade de Jericó (PB).


No decorrer das buscas foram encontrados 02 (dois) revólveres calibre 38, da marca Taurus devidamente municiados; 12 (doze) munições intactas cal 38; 01 (uma) pistola e 01 (uma) espingarda de pressão e vários objetos caracterizadores da prática de agiotagem; notas promissórias, cheques e cartões de crédito de terceiros, bem como jóias e uma balança de precisão.


O Delegado Seccional Dr. Antonio Neto, disse que, diante de todo o material apreendido, não resta dúvidas que o acusado emprestava dinheiro a juros de modo ilegal a outras pessoas, e como garantia empenhava jóias em ouro ou fazia a retenção de seus cartões de crédito e até mesmo do cartão da Bolsa Família.

O Delegado Demétrius Patrício, integrante da equipe de investigação que participou da diligência, ficou impressionado com o montante de dinheiro que o acusado já havia movimentado: um valor aproximado de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).

As “vítimas” do agiota eram coagidas a entregar seus cartões com as respectivas senhas como forma de garantia para recebimento do empréstimo.

O delegado Dr. Elcenho Engel procedeu à lavratura do Auto de Prisão em Flagrante do acusado pelos crimes contra a economia popular (Crime de Usura - Art. 4º, a, da Lei nº 1.521/51); posse irregular de arma de fogo de uso permitido (Art. 12, da Lei nº 10.826/03); crime contra o Estatuto do Idoso (retenção indevida de cartões bancários de idosos – Art. 104, da Lei nº 10.741/03) e crime contra o Sistema Financeiro (art. 7º, inciso IV, da Lei nº 7.492/86), cuja soma das penas é de 15 (quinze) anos, incabível assim a concessão de fiança pela autoridade policial.

Após o termino do flagrante, o acusado fora encaminhado ao Presídio Padrão de Catolé do Rocha, onde aguardará a sua apresentação para a audiência de custódia.

Com informações da ASCOM / 18ª AIS

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