quarta-feira, 26 de abril de 2017

Maia encerra votação do socorro a estados após uma contrapartida ser rejeitada

26/04/2017


A Câmara dos Deputados apreciou nesta terça-feira (25) parte das emendas ao projeto de lei que prevê a recuperação fiscal dos estados em crise financeira, mas não concluiu a votação.


Uma das mudanças aprovadas pelos deputados nesta terça retirou do texto a contrapartida que trata sobre a elevação de alíquota de contribuição pelos servidores para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

Logo após os deputados retirarem o trecho, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), encerrou a sessão.

Ao deixar o plenário, Maia negou que a retirada da contrapartida tenha sido uma derrota do governo.

Para que o texto tivesse sido mantido, eram necessários pelo menos 257 votos favoráveis, mas a base aliada reuniu apenas 241 votos. Houve ainda 185 votos contrários e 3 abstenções.

"Não tem nada a ver. [...] Perdi para o quórum. [Havia] 430 [no plenário] e [havia] 460 na Casa. São 30 votos", disse.

Texto-base
O texto-base já havia sido aprovado na semana passada, mas os deputados ainda precisam analisar outros seis destaques, que pedem alterações no texto.

Enviado pelo presidente Michel Temer neste ano, o projeto suspende o pagamento das dívidas estaduais com a União por três anos (prorrogáveis por mais três), desde que sejam adotadas medidas de ajuste fiscal, as contrapartidas (entenda mais abaixo).

Entenda o projeto

Poderão aderir ao regime de recuperação fiscal aqueles estados que comprovarem estar em crise nas contas. A expectativa é que o programa possa atender ao Rio de Janeiro, ao Rio Grande do Sul e a Minas Gerais.

Para ter acesso ao benefício, os estados serão obrigados a cumprir uma série de contrapartidas de ajuste fiscal, como a suspensão de concursos públicos e a proibição de reajustes salariais de servidores.

Para atender às exigências, os estados precisarão, antes, aprovar leis em nas respectivas Assembleias Legislativas. O Rio de Janeiro, por exemplo, já aprovou tomou algumas medidas, como a que autoriza a privatização da Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae).

Partidos de oposição são contrários ao texto e criticam a possibilidade de os estados poderem privatizar empresas públicas de qualquer área.

Ponto a ponto
Pelo texto apresentado pelo relator, deputado Pedro Paulo (PMDB-RJ), para ter direito de participar do programa, o estado deverá, entre outros pontos:

·         Autorizar a privatização de empresas estatais de qualquer setor, desde que com aval do Ministério da Fazenda;
·         Reduzir incentivos ou benefícios tributários em, no mínimo, 10% ao ano;
·         Rever o regime jurídico dos servidores estaduais para suprimir benefícios ou vantagens não previstos no regime jurídico único dos servidores da União; o estado que já dispuser de uma Lei de Responsabilidade Fiscal estadual não precisará atender a essa contrapartida;
·         Autorizar a realização de leilões de pagamento, nos quais será adotado o critério de julgamento por maior desconto, para dar prioridade na quitação de débitos.
O texto previa que os estados elevassem a alíquota de contribuição previdenciária dos servidores para, no mínimo, 14% e, se necessário, instituir alíquota previdenciária extraordinária e temporária. No entanto, essa contrapartida acabou retirada pelos deputados nesta terça.

Durante a validade do regime de recuperação, o projeto ainda estabelece que os estados ficarão proibidos de:

·         Conceder vantagem, aumento, reajuste ou adequação de salários a servidores;
·         Criar cargos ou funções que impliquem em aumento de despesa;
·         Alterar a estrutura de carreira que gere aumento de gastos;
·         Contratar pessoal, exceto as reposições de cargos de chefia e de direção que não gerem aumento de despesa e as decorrentes de vacância de cargo efetivo ou vitalício;
·         Realizar concurso público, ressalvadas as hipóteses de reposição de cargos vagos;
·         Criar ou aumentar auxílios, vantagens, bônus, abonos ou benefícios de qualquer natureza;
·         Criar despesa obrigatória de caráter continuado;
·         Conceder ou ampliar incentivo ou benefício de natureza tributária do qual decorra renúncia de receita.

Requisitos
Poderão participar do programa somente os estados que comprovarem a situação fiscal delicada. Três requisitos serão considerados para essa avaliação:

·         Receita corrente líquida anual (receita após as transferências devidas aos municípios) menor que a dívida consolidada;
·         Despesas com pessoal, com juros e com amortizações, equivalentes a pelo menos 70% da receita corrente líquida;
·         Valor total de obrigações financeiras contraídas maior que as disponibilidades de caixa.

G1



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