16/05/2017
O ministro Luiz Fux, do Supremo
Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (15) adotar o chamado “rito
abreviado” no andamento de uma ação do PDT que visa possibilitar a investigação
do presidente Michel Temer por fatos ocorridos anteriormente ao início de seu
mandato – a Constituição prevê que o presidente só responde a atos tomados no
exercício do mandato.
Com esse tipo de
tramitação, o ministro submete diretamente ao plenário a decisão sobre um
pedido de liminar (decisão provisória, tomada por um único ministro), o que
acelera processo.
A ação do PDT
foi apresentada após o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ter
descartado uma investigação sobre Temer com base nas delações de executivos e
ex-executivos da empreiteira Odebrecht.
Em depoimentos,
ex-executivos da construtora narraram reuniões em que Temer teria referendado
doações eleitorais vinculadas a contratos fechados com o governo.
Janot, porém,
entendeu que o presidente goza de “imunidade temporária”, em razão da regra da
Constituição que proíbe a responsabilização por atos estranhos ao exercício de
suas funções.
O PDT argumenta
que a impossibilidade de investigar o presidente vai contra os princípios
republicano, da igualdade e da legalidade.
“Cercear
ocasional investigação contra o presidente da República importa subtrair das
autoridades competentes sua respectiva obrigação constitucional de investigar,
exprimida pelo princípio da legalidade estrita”, diz a legenda.
G1
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