quarta-feira, 3 de maio de 2017

Posto fiscal na PB apreende carreta com 420 mil lentes oculares com notas fiscais eletrônicas irregulares

03/05/2017

O posto fiscal de Alcantil da Receita Estadual, localizado na BR 104, apreendeu uma carreta com 420 mil lentes oculares com representações de documentos de notas fiscais eletrônicas (Danfes) inidôneas e de mercadorias desacompanhadas de nota fiscal, após auditores fiscais efetuarem parada obrigatória. A carga apreendida, que foi avaliada em R$ 1,481 milhão,vinha do Paraná com destino à Paraíba.

O posto fiscal de Alcantil, que fica na divisa entre os Estados da Paraíba e de Pernambuco, pertence à jurisdição da 3ª Gerência Regional da Receita Estadual, com sede em Campina Grande.
Entre as principais irregularidades na carga estavam notas fiscais eletrônicas que não correspondiam com os tipos de lentes transportados. Outra irregularidade era um volume considerável de lentes sem nota fiscal e sem descrição no Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica (Danfe). Como se tratava de um volume alto de lentes, a carreta precisou ser encaminhada para a Subgerência em Campina Grande para realizar a contagem no depósito do Fisco Estadual.
Após conferência, o valor da carga, avaliada em R$ 1,481 milhão, gerou auto de infração entre multa e de ICMS um total de R$ 400 mil, sendo R$ 266,666 mil de imposto e outros R$ 133,333 mil da multa. O valor do auto da infração foi pago pela empresa de distribuidora de produtos ópticos da Grande João Pessoa na última sexta-feira (28).
INTENSIFICAÇÃO NOS POSTOS FISCAIS – A Secretaria de Estado da Receita tem intensificado as operações nos postos fiscais da Paraíba que fazem divisas com os Estados de Pernambuco, do Ceará e do Rio Grande do Norte como forma de coibir o transporte de mercadorias com documentação fiscal irregular.
Somente as transportadoras detentoras de regime especial Fronteira Livre são dispensadas da parada obrigatória nos postos fiscais. Contudo, a equipe de auditores fiscais de plantão nos postos poderá, ainda assim, solicitar a parada de qualquer carga, inclusive de empresas detentores de regime especial, para realizar uma fiscalização mais detalhada.



Nenhum comentário: