25/09/2017
O juiz Francisco Thiago da Silva Rabelo, do Juizado Especial Misto de Cajazeiras, declarou, incidentalmente, a inconstitucionalidade da Lei Estadual 9.323/2011, que, em seu art. 2º, I, §1º, somente considera indevida a suspensão do fornecimento de energia elétrica, quando a fatura em atraso tiver sido paga, até seis dias antes do corte. A decisão ocorreu nos autos da Ação de Indenização por Danos Morais proposta em face da Energisa S.A.