quinta-feira, 30 de dezembro de 2010

Homem diz ter matado chupacabras no quintal de casa

30/12/2010


O animal, abatido no dia 18 de dezembro, tem orelhas grandes, cauda e bigodes longos, e tem praticamente o mesmo tamanho de um gato doméstico.
 
Homem diz ter matado chupacabras no quintal de casa
Mark Cothren mostra o corpo do suposto chupacabras, morto no quintal de sua residência nos Estados Unidos. (Foto: Divulgação/Mark Cothren)Um morador da cidade de Lebanon Junction, no estado americano de Kentucky, afirma que encontrou e matou um exemplar da lendária espécie dos chupacabras. Mark Cothren atirou no animal ao vê-lo no quintal de sua casa. O caçador diz que se assustou ao não reconhecer a criatura.
"Eu pensei: todo bicho tem pelos, principalmente nesta época do ano. Não entendi como um animal assim poderia sobreviver no inverno", afirmou Cothren, em entrevista à rede de TV americana FOX. "Agora todo mundo está curioso para saber que bicho é esse. O telefone não para de tocar."
O animal, abatido no dia 18 de dezembro, tem orelhas grandes, cauda e bigodes longos, e tem praticamente o mesmo tamanho de um gato doméstico. "Já me disseram de tudo, que seria um gato, um guaxinim ou mesmo um chupacabras."

Identificação

Diversos animais já foram identificados como "chupacabras", a maioria cães e lobos. O misterioso devorador de rebanhos é uma lenda que se espalhou em países da América do Sul, incluindo o Brasil, e chegou ao sul dos Estados Unidos. Há registros de fazendas supostamente atacadas por "chupacabras" nos estados do Texas e Oklahoma.

Não é possível identificar

Zoólogos entrevistados pela FOX dizem que não é possível identificar o animal apenas pelas imagens. A maioria, no entanto, diz que mais provavelmente trata-se de um cão ou de um guaxinim que, por sofrer de alguma doença, teria perdido os pelos.
Cothren afirmou que, a pedido do departamento responsável pela preservação da vida selvagem de Kentucky, vai entregar o corpo do animal para análise.

Do G1

Léo baixa decreto exigindo que funcionários voltem a seus órgãos

30/12/2010
  

 DECRETO N˚ 021/2010, de 20 de dezembro de 2010.

Dispõe sobre o remanejamento, a readaptação e a cessão do servidor público da administração direta e indireta do município e dá outras providências.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CAJAZEIRAS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Municipal, e,

CONSIDERANDO o que dispõem os artigos 18 e 23 da Lei Municipal n˚ 1.041/93, de 04 de novembro de 1993;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinamento para o remanejamento a readaptação e a cessão do servidor público municipal em vista do que dispõe a Lei Federal Nº 8.112, DE 11 de dezembro de 1990.

DECRETA:

Art. 1º. – O Remanejamento do servidor público municipal consiste na mudança do servidor para outro local de trabalho, em caráter temporário ou definitivo, objetivando minimizar a repercussão das condições desfavoráveis à sua saúde no exercício do cargo.

§ 1˚. O remanejamento precederá à readaptação com a finalidade de adequar o servidor ao novo cargo e/ou local de trabalho, possibilitando a este e a chefia uma avaliação mais precisa e melhor adequação do perfil profissional às atividades a serem exercidas com vistas à readaptação.

§ 2˚. O processamento para Remanejamento será iniciado por requerimento do interessado junto ao órgão de sua lotação, e o processo enviado a Secretaria Municipal de Administração para a tramitação posterior, concluindo com o ato do Prefeito concedendo ou não o pedido.

Art. 2˚. Caberá à Secretaria Municipal de Administração e aos respectivos setores de Recursos Humanos da administração indireta, proceder à mudança de local de trabalho do servidor, quando indicado por Médico do Trabalho do Município.

Art. 3˚. O procedimento de Remanejamento não determina alteração definitiva de área de atuação e/ou área de atividade, nem a mudança do cargo efetivo do servidor.

Parágrafo único O procedimento de Remanejamento poderá ocorrer concomitante aos procedimentos de apuração ou de exames médicos a que deverá se submeter o servidor.

Art. 4˚. A conclusão do procedimento de Remanejamento deverá ocorrer dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data de emissão do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), apontando as devidas restrições de saúde do servidor.

§ 1º. O prazo previsto no caput deste artigo poderá ser prorrogado por igual período, uma única vez, mediante autorização do Secretário Municipal de Administração.

§ 2º. Os afastamentos legais, exceto Licença para Tratamento de Saúde (LTS), interromperão o prazo previsto no caput deste artigo.

Art. 5˚. A Readaptação se efetivará com a mudança de cargo decorrente da inaptidão definitiva do servidor para o cargo originário, visando o aproveitamento de sua capacidade laborativa residual.

Parágrafo único. Será readaptado o servidor que apresentar modificações em seu estado de saúde física e/ou mental, comprovadas por exame médico ocupacional, que inviabilizem a realização de atividades consideradas essenciais ao cargo original.

Art. 6˚. O procedimento de readaptação será iniciado mediante emissão do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), no qual será atestada a inaptidão definitiva para o exercício das atividades consideradas essenciais ao cargo de origem.

Art. 7˚. A conclusão do procedimento de readaptação deverá ocorrer dentro do prazo máximo de 360 (trezentos e sessenta) dias, a contar da data de emissão do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), com indicação da inaptidão definitiva.

§ 1º. O prazo previsto no caput deste artigo poderá ser prorrogado por até 90 (noventa) dias, uma única vez, mediante autorização do Secretário Municipal de Administração.

§ 2º. Os afastamentos legais, exceto Licença para Tratamento de Saúde (LTS), interromperão o prazo previsto no caput deste artigo.

Art. 8˚. A mudança de cargo, no caso de readaptação, dar-se-á uma única vez, para cargo de igual ou inferior escolaridade, respeitadas as restrições de saúde apontadas, bem como os seguintes critérios:
I – habilitação ou escolaridade e conhecimentos específicos previstos para o novo cargo, na parte especial ou permanente, conforme o caso;
II – carga horária compatível ao novo cargo;
III – manutenção do servidor no Quadro Geral em que investido da Administração Direta, ou de cada Autarquia, individualmente considerada.

Parágrafo único. Não caberá a readaptação do servidor que estiver cumprindo estágio probatório, exceto em caso de acidente de trabalho ou doença profissional equiparada, não preexistente.

Art. 9˚. O servidor readaptado será enquadrado no novo cargo, no padrão e referência de valor equivalente ou imediatamente superior ao percebido no cargo de origem, sem as vantagens pelo efetivo exercício do cargo anterior, especialmente quando especificado em lei, à exemplo do FUNDEB, recessos  e outros.
Parágrafo único – É vedada readaptação para cargo em carreira de classificação superior à ocupada pelo readaptando.

Art. 10. A readaptação será procedida mediante transformação do cargo ocupado pelo servidor no novo cargo da carreira em que será reabilitado, transpondo-se a respectiva vaga no quadro geral de vagas previsto em lei.

Parágrafo único. A transformação do cargo se dará por portaria.

Art. 11. Fica criada a Comissão Permanente de Readaptação Profissional, vinculada às atividades de Saúde Ocupacional, com competência para indicar as atividades adequadas ao servidor com problemas de saúde física ou mental e de acordo com a capacidade laborativa residual.

Art. 12. – A Comissão Permanente de Readaptação Profissional será formada por equipe multiprofissional de saúde ocupacional para acompanhar, monitorar e operacionalizar o processo de Reabilitação Ocupacional, com 03 (três) membros, sendo 01 (um) Médico-Perito ocupacional, 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Administração e 01 (um) representante do órgão de origem do servidor readaptando, integrantes ou não do quadro efetivo de pessoal.

Art. 13. – São atribuições da Comissão Permanente de Readaptação:
I – indicar a readaptação do servidor portador de restrições físicas ou psíquicas de acordo com a capacidade laborativa residual;
II – verificar quais as atividades mais compatíveis com a capacidade física ou mental do servidor;
III – julgar a capacidade do readaptando para o serviço público;
IV – encaminhar para o processo de aposentadoria o readaptando totalmente incapaz para o serviço público;
V – avaliar se o readaptando colabora ou não com o processo de readaptação.
Parágrafo único. A Comissão Permanente de Readaptação Profissional fará anualmente avaliação de todos os processos e decidirá se o readaptando encontra-se em condições de voltar a sua atividade de origem; se é caso de readaptação definitiva; ou se é caso de aposentadoria por invalidez, cuja conclusão definirá o ato a ser editado pelo Prefeito.

Art. 14. – A Comissão Permanente de Readaptação, respeitará sempre a seguinte ordem de critérios quando a readaptação implicar em alteração total de função:
I – quanto à função:
a) o de maior compatibilidade com as atribuições originárias;
b) do mesmo Grupo Ocupacional;
c) em Grupo Ocupacional diverso.
II – quanto à lotação:
a) dentro da mesma Seção;
b) dentro do mesmo Serviço;
c) dentro do mesmo Departamento;
d) dentro da mesma Secretaria ou entidade da administração indireta;
e) em Secretaria diversa.

Art. 15. Cessão é o afastamento do servidor público para ter exercício em outro órgão ou entidade da administração pública inclusive do próprio Município.

Art. 16. É do órgão ou da entidade cessionária, observada a disponibilidade orçamentária e financeira, o ônus pela remuneração ou salário do servidor cedido ou requisitado dos Poderes dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios ou das empresas públicas e sociedades de economia mista, acrescidos dos respectivos encargos sociais definidos em lei.
§ 1°. Quando o órgão de origem do servidor assumir o ônus da remuneração, o servidor deixará de perceber as vantagens previstas em lei para o efetivo exercício do cargo, a exemplo das gratificações previstas no FUNDEB, dos recessos, a contagem de tempo para aposentadoria, dentre outras.
§ 2˚. Expirado o prazo de cessão, o servidor deverá se apresentar ao órgão ou entidade de origem no dia útil imediato, independentemente de qualquer outra formalidade.

Art. 17. Ao longo dos procedimentos previstos neste decreto, sempre que convocado pelo órgão de Saúde Ocupacional, o servidor deverá comparecer obrigatoriamente no local, dia e horário indicado sob pena de caracterização de infração disciplinar, sujeita às penalidades previstas no Estatuto dos Servidores Públicos do município.
§ 1º. Para os servidores em atividade, a convocação a que se refere o caput deste artigo deverá ser realizada através de ofício, com a devida ciência da chefia e do servidor.
§ 2º. Para os servidores em afastamento legal, a convocação a que se refere o caput deste artigo deverá ser realizada por correspondência com aviso de recebimento.

Art. 18. Os servidores em estágio probatório só estarão sujeitos a Reabilitação Ocupacional quando verificada situação de agravo à saúde decorrente de acidente de trabalho, doença ocupacional ou doença do trabalho, com reconhecimento legal do nexo causal pelo órgão de saúde ocupacional.

Art. 19. O servidor que estiver com indicação de Reabilitação Ocupacional no Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), não será autorizado a se afastar por disposição funcional ou licença sem vencimentos, até a finalização do processo.

Art. 21. O descumprimento de qualquer dos prazos previstos neste decreto ensejará apuração de responsabilidade administrativa.

Art. 22. Os casos de remanejamento e readaptação efetivados antes da vigência deste decreto, serão submetidos a reapreciação da Comissão Permanente de Readaptação Profissional, que, nos termos da presente Lei, deverá avaliar cada caso, proferindo decisão, prevalecendo esta, sempre, sobre a decisão anterior.

Art. 23. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 24. Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAJAZEIRAS – PB, em 20 de dezembro de 2010.
LEONID SOUZA DE ABREU
PREFEITO MUNICIPAL
DECRETO N˚ 019/2010, de 20 de dezembro de 2010.
Dispõe sobre o recesso de final de ano nos órgãos da administração direta e indireta do município de Cajazeiras, na forma que especifica.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE CAJAZEIRAS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO – LOM, e, considerando os festejos natalinos e de final de ano,
DECRETA:
Art. 1˚. – Fica decretado recesso natalino nos dias 23 e 24, 30 e 31 de dezembro de 2010, no âmbito da administração direta e indireta do município de Cajazeiras – PB, devendo funcionar tão somente as atividades tidas como essenciais.
Art. 2˚. – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3˚ – Revogam-se as disposições em contrário.


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAJAZEIRAS – PB, em 20 de dezembro de 2010.
LEONID SOUZA DE ABREU
PREFEITO MUNICIPAL

Câmara Municipal de Cajazeiras aprova projeto para realização do concurso público

30/12/2010


Depois de muita polêmica em torno da matéria do concurso publico enviado pelo poder executivo, a Câmara Municipal de Cajazeiras finalmente realizou a votação na tarde-noite desta quarta feira 29.
O projeto demorou vários dias nas comissões e o vereador Severino Dantas chegou a acusar o presidente Marcos Barros de está dificultando a votação, fato que foi negado pelo presidente que na sessão desta quarta feira fez questão explicar que estava aguardando cessar o envio de projetos por parte do poder executivo para então colocar todos em pauta numa mesma votação. O presidente lembrou que se fosse má vontade de sua parte não estaria presente na sessão para votar o projeto, já que seu sogro estava sendo velado no mesmo dia e que só mesmo a responsabilidade com o povo  de Cajazeiras, o fez toma a atitude de está num dia de muita dor pessoal na câmara.
Marcos criticou a forma como os projetos estavam chegando aquela casa um em cada dia, e pediu mais responsabilidade pelo setor responsável da prefeitura, pois já em época de recesso não poderia ficar convocando os vereadores o tempo todo.
Enfim a votação aconteceu e por unanimidade o projeto foi aprovado.
Confira os cargos, vagas e salários.
CARGO VAGAS SALÁRIO
Agente Administrativo 10 R$ 510,00
Agente Ambiental 02 R$ 510,00
Agente Fiscal de Obra 10 R$ 600,00
Arquivista 04 R$ 510,00
Arquiteto 02 R$ 800,00
Ass. Social 07 R$ 800,00
Aux. de Almoxarifado 02 R$ 510,00
Citologista 01 R$ 800,00
Cozinheiro 08 R$ 510,00
Digitador 03 R$ 510,00
Desingn 01 R$ 700,00
Enfermeiro PSF 08 R$ 800,00 + gratif.
Engenheiro Agrônomo 01 R$ 800,00
Engenheiro Civil 01 R$ 800,00
Farmacêutico 02 R$ 800,00
Fisioterapeuta 05 R$ 800,00
Médico Anestesista 02 R$ 800,00
Médico Cardiologista 02 R$ 800,00
Médico  Obstetra 07 R$ 800,00
Médico Pediatra 07 R$ 800,00
Médico Psiquiatra 02 R$ 800,00
Monitor de Informática 10 R$ 510,00
Motorista 02 R$ 600,00
Motorista de ônibus 08 R$ 600,00
Nutricionista 02 R$ 800,00
Pedagogo 04 R$ 768,00
Procurador 05 R$ 800,00
Psicopedagogo 02 R$ 800,00
Radiologista 02 R$ 800,00
Téc. De Enfermagem  PSF 20 R$ 600,00 + gratif.
Téc. de Edificação 04 R$ 600,00
Topógrafo 01 R$ 600,00
Vigilante 08 R$ 600,00
Aux. de Serviços Gerais 20 R$ 510,00

Blogdofurao.com

Menores são acusados de tráfico de drogas, furtos e porte ilegal de armas em Cajazeiras

30/12/2010


A polícia encontrou ainda 13 pedras de crack na casa dos menores que chefiava a droga para repassar aos demais.
 
Menores são acusados de tráfico de drogas, furtos e porte ilegal de armas em Cajazeiras
O Serviço de Inteligência da Polícia de Cajazeiras iniciou uma operação de investigação há vários meses, que resultou, nessa quarta-feira (29), na apreensão de menores acusados de tráfico de drogas, furtos e porte ilegal de armas.

Segundo informação veiculada no folha do sertão, a polícia deu início à investigação após receber denúncias vindas do Bairro São José, em Cajazeiras.

A Polícia passou a realizar diligências e localizou os menores: A.A. de M. 16 anos; A.R.V.M de 17 anos; P.B.N de 14 anos; F.C.P de 12 anos; J.M. S. de 15 anos; C.D.O. C de 14 anos; I.D. L. de 15 anos; J.P.S. Q. de 16 anos; F.J.B de 16 anos, além dos menores foi preso também o pedreiro José Ricardo Pereira Ribeiro, de 19 anos, acusado de também fazer parte do esquema.

A polícia encontrou ainda 13 pedras de crack na casa do casal de menores que ‘’chefiava’’ a droga para repassar aos demais. Todos os envolvidos foram conduzidos até a Delegacia de Polícia para as devidas providências.

Chefe do grupo 
 
De acordo com informações da PM, um casal de menores infratores chefiaria o grupo, efetuava as vendas das drogas como também incentivaria os outros menores a vender o produto.

Após investigações, foi constatado que alguns desses menores têm participações em vários roubos. Com um deles foi localizado um computador e uma televisão roubados.

DIÁRIO DO SERTÃO
 

Governador José Maranhão mantém exonerações e ‘faz afago’ em três auxiliares

30/12/2010

 Maranhão mantém exonerações e ‘faz afago’ em três auxiliares

O governador José Maranhão (PMDB) manteve ontem a ‘maratona’ de exonerações e atos administrativos dos dias finais de seu governo. A edição do Diário Oficial registrou a situação de demissionários em sua equipeAo mesmo tempo, fez um ‘afago’ em pelo menos três auxiliares e aliados, garantindo promoção ou nomeando para mandatos em conselhos de, pelo menos, dois anos.

Um dos destaques foi a publicados no Diário Oficial do ato que promove o ex-secretário Chefe da Casa Civil, Inaldo Leitão, a procurador de classe especial. Leitão pediu exoneração da Secretaria de Governo (ou antiga Chefia da Casa Civil), na semana passada. As razões para a saída antecipada do cargo por parte do procurador não foram reveladas.

Entre os atos de exoneração de ontem publicados no DOE está o do chefe de gabinete Adriano Bezerra Cavalcanti. Também foi alvo de exoneração o presidente da PBPrev, João Bosco Teixeira. A chefe do Cerimonial do Palácio da Redenção, Maria Auxiliadora Targino de Araújo, completou a lista dos demitidos dos cargos de confiança.

Maranhão também nomeou a ex-secretária Especial de Políticas Públicas para Mulheres, Douraci Vieira dos Santos, como titular do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher, para um mandato de dois anos e sua sobrinha, a deputada estadual reeleita Olenka Targino Maranhão (PMDB), como suplente do CEDM (representante da Assembléia Legislativa), por igual período de tempo.


Jornal da Paraíba

Municípios recebem nesta quinta-feira o último repasse do FPM de 2010

30/12/2010

 Os Municípios recebem nesta quinta-feira (30) o repasse referente ao terceiro decêndio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) de dezembro. O presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, informa que em valores líquidos, descontada a retenção do Fundeb, o montante é de R$ 1.196.949.640. Em valores brutos, incluindo a retenção do Fundeb, o montante é de R$ 1.496.187.050.

O mês de dezembro termina com um total de R$ 8,1 bilhões, valor que inclui o 1% adicional depositado em 10 de dezembro. O valor é 10% maior, em termos reais, que o mesmo período do ano passado. O último repasse é um pouco maior que o previsto pela Receita Federal no início do mês.


Nesta quinta-feira, a CNM divulga um balanço completo do FPM em 2010.


No mês de dezembro, os municípios paraibanos foram contemplados com um adicional de R$ 66.983.341,29. A quantia é referente ao acréscimo de 1% no Fundo de Participação dos Municípios (FPM).


Com o repasse, os gestores contaram com um auxílio extra para efetuar o pagamento do décimo terceiro salário aos servidores municipais. A estimativa foi calculada com base no relatório de avaliação fiscal do 4º bimestre do Ministério do Planejamento. Para o cálculo do FPM de dezembro, a Ong Transparência Municipal fez uso de projeções da Receita Federal e da Secretaria do Tesouro Nacional.

RC diz que nomeações só vão acontecer com sua autorização e reafirma crise financeira

30/12/2010

 ¨" Nenhum diretor da administração indireta poderá contratar ninguém, sem uma autorização do governador. Toda folha será centralizada na Secretaria da Administração. Tudo isso vai ter que passar por mim”, disse o governador eleito, Ricardo Coutinho (PSB), em entrevista coletiva concedida na tarde de hoje.

O socialista revelou ainda que não vai deixar as obras iniciadas na gestão do governador, José Maranhão (PMDB), sem conclusão. “A Paraíba, mesmo na crise, não poderá ficar parada. Vou formar uma Força Tarefa, juntamente com o deputado Ricardo Barbosa, para que possamos destravar obras como a do Centro de convenções”, disse.

Em linhas gerais, RC garantiu que os maiores compromissos nos primeiros meses serão: folha, pagamento de fornecedores e investimentos.

Click Pb

Menores são acusados de tráfico de drogas, furtos e porte ilegal no Sertão da PB

30/12/2010


  Uma operação de investigação iniciada há varios meses do Serviço de Inteligência da Polícia de Cajazeiras resultou, nesta quarta-feira (29), na apreensão de menores acusados de tráfico de drogas, furtos e porte ilegal de armas. A polícia deu início à investigação após receber denúncias vindas do Bairro São José, em Cajazeiras. 

A Polícia passou a realizar diligências e localizou os menores: A.A. de M. 16 anos; A.R.V.M de 17 anos; P.B.N de 14 anos; F.C.P de 12 anos; J.M. S. de 15 anos; C.D.O. C de 14 anos; I.D. L. de 15 anos; J.P.S. Q. de 16 anos; F.J.B de 16 anos, além dos menores foi preso também o pedreiro José Ricardo Pereira Ribeiro, de 19 anos, acusado de também fazer parte do esquema. 


Segundo informações da PM, um casal de menores infratores chefiaria o grupo, efetuava as vendas das drogas como também incentivaria os outros menores a vender o produto. Após investigações, foi constatado que alguns desses menores têm participações em vários roubos. Com um deles foi localizado um computador e uma televisão roubados.


A polícia encontrou ainda 13 pedras de crack na casa do casal de menores que ‘’chefiava’’ a droga para repassar aos demais. Todos os envolvidos foram conduzidos até a DP para as devidas providências.

Folha do Sertao

O que Bolsonaro pode acessar de mídia na prisão domiciliar

 30.03.2026 As medidas impostas ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL-RJ) na prisão domiciliar incluem  restrições ao uso de redes sociais, eq...