24/08/2019
Ao apreciar um processo que questionava a constitucionalidade da Lei nº 1.649/2007 do Município de João Pessoa – que proíbe o corte de energia às sextas-feiras, sábados, domingos e feriados – a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba extinguiu o feito sem análise do mérito, por entender que a via para discussão da matéria era inadequada. A relatoria das Apelações Cíveis (0061431-38.2012.815.2001 e 0067495-64.2012.815.2001) foi do desembargador José Ricardo Porto.
Ao apreciar um processo que questionava a constitucionalidade da Lei nº 1.649/2007 do Município de João Pessoa – que proíbe o corte de energia às sextas-feiras, sábados, domingos e feriados – a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba extinguiu o feito sem análise do mérito, por entender que a via para discussão da matéria era inadequada. A relatoria das Apelações Cíveis (0061431-38.2012.815.2001 e 0067495-64.2012.815.2001) foi do desembargador José Ricardo Porto.



