quinta-feira, 23 de setembro de 2010

AO VIVO: 5 x 2 Ellen Gracie vota pela aplicação do Ficha Limpa: Pleno entra em intervalo

23/09/2010:

Sétima a votar, a ministra Ellen Gracie seguiu o voto do relator e também votou pela aplicação do Ficha Limpa já nas eleições deste ano. Logo após o voto da ministra a sessão entrou para um intervalo de 15 minutos.

Ela discordou do argumento de Cezar Peluso, no qual ele questionou a aprovação da lei da Ficha Limpa no Congresso.

“A Matéria nunca perdeu caráter constitucional”, argumenta Gracie. Placar é de 5 x 2.

Caso haja empate, competirá ao presidente (que já votou pela aplicabilidade da lei este ano) dar o voto de minerva. Três ministros ainda faltam votar.

Mendes vota contra e diminui para 4 a 2 decisão da aplicação da Ficha Limpa neste ano

Com o voto do ministro Gilmar Mendes, o julgamento sobre a Lei da Ficha Limpa no STF (Supremo Tribunal Federal) tem, até o momento, quatro votos favoráveis e dois contrários à aplicação imediata da norma já nas eleições de 2010. A Corte julga nesta quinta-feira (23) recurso do candidato Joaquim Roriz (PSC) contra seu enquadramento como ficha suja. Quatro ministros ainda não votaram.

Os ministros Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa e Cármen Lúcia decidiram seguir entendimento apresentado ontem pelo relator do pedido, Carlos Ayres Britto, para manter a Lei da Ficha Limpa. Já Gilmar Mendes e Dias Toffoli defenderam a constitucionalidade da nova legislação, com a ressalva de que a norma não pode ser aplicada no pleito de 2010.

O resultado ainda pode mudar até o final do julgamento. Isso porque os ministros ainda podem alterar seus votos. Segundo a lei, fica inelegível, por oito anos, político condenado por mais de um juiz por crimes eleitorais (compra de votos, fraude, falsificação de documento público), lavagem e ocultação de bens, improbidade administrativa, entre outros.

Votos

Gilmar Mendes foi o primeiro a dar provimento integral ao recurso de Joaquim Roriz. Ele afirmou não ser contra a Ficha Limpa, mas disse que "todas as leis estão submetidas à Constituição" e que a Corte não pode ceder ao "populismo jurídico". Se "a iniciativa popular tornar inútil nossa atividade, melhor é fechar esse tribunal”, argumentou.

O ministro usou, para fundamentar o voto, precedente do próprio tribunal que, por maioria, decidiu aplicar o artigo 16 da Constituição (princípio da anualidade, citado por Roriz), sob o risco de influenciar o processo eleitoral já em andamento. Para Mendes, o dispositivo é cláusula pétrea da Constituição e deve ser respeitado, além de haver previsão na jurisprudência da Corte para mantê-lo.

“Todos sabem que a escolha de candidatos não é feita da noite para o dia”, disse o ministro. “Não pode ser coerente o argumento segundo o qual a lei é aplicável a esta eleição porque publicada antes das convenções partidárias”, complementou, dizendo que a fase da escolha dos candidatos é chamada de fase pré-eleitoral, segundo a jurisprudência do Supremo.

Sobre a lei ser de autoria popular, Mendes argumentou que “o juiz não precisa buscar aplauso fácil nas ruas”. Segundo ele, “assim se constrói o fascismo”. “Não tenho dúvida de que a Lei da Ficha Limpa é um incomensurável avanço na nossa Democracia”, disse, e finalizou: “A lei poderá ser normalmente aplicada nas próximas eleições”.

Se o voto for seguido pela maioria, todos os candidatos barrados pela Ficha Limpa poderão recorrer e se tornar aptos a concorrer. O mesmo ocorre se os ministros entenderem que a norma possui vício em sua origem.

Antes de decidir sobre o caso de Roriz, os ministros julgaram se a lei teria um vício formal em sua origem. Até agora, a maioria decidiu não analisar o argumento imprevisto, inserido ontem no processo pelo presidente da Corte, Cezar Peluso, que alegou que o texto violou o processo constitucional legislativo, “porque não foram adotadas as exigências de tramitação no caso de emenda”. Ele afirmou se tratar de um “caso de arremedo de lei”.

Entenda o que está em julgamento

Ao julgar o recurso do candidato ao governo do Distrito Federal, o Supremo julga também o futuro da Lei da Ficha Limpa, que impede a candidatura de políticos condenados. Os ministros devem decidir se revertem a cassação do registro de Roriz, barrado no TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do DF e no TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

Os advogados também dizem que a norma viola o princípio da presunção de inocência e não pode ser aplicada nas eleições 2010, sob a tese de que vai contra o artigo 16 da Constituição Federal, que estabelece que qualquer lei que altere o processo eleitoral deve demorar um ano para entrar em vigor. A lei foi aprovada em junho deste ano.

Insegurança jurídica

Em agosto deste ano, o TSE confirmou que a lei retroage, atingindo candidatos com condenações anteriores à norma. Mas, diante da ausência de um posicionamento do Supremo sobre a constitucionalidade da legislação, TREs e o próprio TSE já liberaram concorrentes nessas condições. Ministros do Supremo, em decisões monocráticas, também já liberaram candidatos. Os pedidos são julgados um a um.

O Supremo está dividido sobre o tema, e há grande possibilidade de empate. Nesse caso, mais uma controvérsia pode entrar na pauta do plenário: o chamado voto de qualidade, proferido pelo presidente da Corte para desempatar a questão.

Nos casos de declaração de inconstitucionalidade, há discussão sobre se cabe o mecanismo. Embora o regimento interno da Corte permita o voto, pela Constituição, seria necessária a maioria absoluta dos membros do STF para derrubar uma lei. Se não houver maioria, o empate significa que a lei continua em vigor.



Fonte: PB Agora

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