domingo, 26 de setembro de 2010

Juiz proíbe doações às vítimas das enchentes em Alagoas


26/09/2010:

A Justiça Eleitoral alagoana, por meio do juiz Ayrton de Luna Tenório, da 15ª Zona Eleitoral, com sede na cidade de Rio Largo, em Rio Largo, baixou portaria, suspendendo e proibindo, sob qualquer pretexto, até o dia 31 do mês das eleições 2010, a doação, ou recebimento de qualquer tipo ou natureza, às vitimas das enchentes de junho em Rio Largo e dos municípios de Satuba, Santa Luzia do Norte e Coqueiro, também da jurisdição da mesma circunscrição eleitoral.

A portaria excluem destas suspensão e proibição os programas de destribuição de alimentos atualmente realizados através da Defesa Civil Estadual e Municipal, desde que instituídas anteriormente a esta data.

Com base no artigo 299 do Código Eleitoral, a Portaria adverte que o não cumprimento da mesma caracterizará crime eleitoral.

A decisão do magistrado titular da 15ª Zona Eleitoral tem como principais causas a proximidade do pleito e as denúncias de que alguns políticos e cabos eleitorais vêm tirando prooveito da situação decorrente da calamidade provocada pelas recentes cheias nessas e outras partes do Estado para aliciarem eleitores.

Fonte: Alagoas 24 Horas

Nenhum comentário:

O que Bolsonaro pode acessar de mídia na prisão domiciliar

 30.03.2026 As medidas impostas ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL-RJ) na prisão domiciliar incluem  restrições ao uso de redes sociais, eq...