domingo, 31 de outubro de 2010

2º Turno - Como se comportar na hora da votação

31/10/2010:




1. Como procurar sua zona eleitoral
De posse do título, onde consta sua zona eleitoral e seção, é possí­vel encontrar o local de votação na internet.


Acesse a página do TRE (CLIQUE AQUI), no menu eleições.


Caso você não tenha o título em mãos, é possível consultar o seu lo­cal de votação pela internet (CLIQUE AQUI).
2. Documentos necessários
Como o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou ontem a exigência de apresentar o título na hora da vo­tação, basta agora uma única identi­ficação com foto na hora do voto.


Vale cartei ra de identidade, carteira de trabalho, cartei­ra de motorista com foto, carteira funcional (OAB, Crea, etc.), certificado de re­servista ou passaporte.


Não serão aceitos certidões de nascimento ou de casamento, cartei­ra de estudante ou de clubes.


3. O futuro em teste
Testada pela primeira vez em três cidades pequenas, em 2008, a biome­tria promete reduzir o tempo de vo­tação e impedir as fraudes - como as impressões digitais são únicas para cada pessoa, seria impossível votar duas vezes ou algum eleitoral votar no lugar de outro.


A expectativa do Tribunal Supe­rior Eleitoral é que, até 2018, todos os eleitores usem a identificação biométrica - por impressão digital - nas seções de votação.

4. Como acompanhar a apuração?

Para quem quiser ter acesso aos dados direto da fonte, basta baixar e insta­lar o programa "Divulga" do Tribunal Superior Eleitoral no site.


O e-mail que vem circulando pela internet, informando em nome do TSE que o eleitor pode ter seu título cancelado, é falso. O TSE não se comunica com ne­nhum eleitor por e-mail, apenas por carta.


5. É (quase) proibido prender
Segundo o artigo 236 do Código Eleitoral, ne­nhuma autoridade po­derá prender ou deter qualquer eleitor cinco dias antes do pleito e 48 horas de­pois do fim da eleição. A não ser nos seguintes casos:


— Prisão em flagrante


— Se o eleitor estiver condenado por crime inafiançável


— Se o eleitor estiver desrespeitan­do o salvo-conduto


Nesses casos, o preso será conduzi­do imediatamente à presença de um juiz, para garantir que a detenção é correta.


6. Abolida a Lei Seca
Não está prevista na legislação eleitoral a proibição da venda de bebidas alcoólicas.
7. Até quando vamos ver os cavaletes na rua? E a panfletagem?
As placas e ca­valetes são per­mitidos até a vés­pera da eleição, colocados ao longo das vias públicas, desde que não dificultem o bom andamento do trânsito. Os equipamentos devem ser colocados e retirados entre as 6h e 22h. Os panfletos podem ser distribuídos também até o sábado.


8. O que pode e o que não pode
No dia de votar, há uma série de restrições quanto ao comportamento dos eleitores. Confira o que está liberado e o que é permitido.


PERMITIDO


- Uso individual de broches, bandeiras ou adesivos, desde que em uma manifestação silenciosa.


- Uso de santinho ou cola com o número dos candidatos escolhidos.


PROIBIDO
- Distribuir panfletos ou brindes (camisetas, bonés, chaveiros, canetas) contendo propaganda eleitoral.


- A aglomeração pública de pessoas com roupas padronizadas de algum candidato ou coligação.


- Boca de urna, ou fazer propaganda eleitoral no dia do pleito. Ou seja, estão proibidos os alto-falantes e amplificadores de som, comícios ou carreatas, a distribuição de material de propaganda política, inclusive volantes e outros impressos. Os condenados por boca de urna podem ir para a cadeia por um período de seis meses a um ano. Quem flagrar alguém fazendo boca de urna deve comunicar a Polícia Militar.


- Bandeiras e cartazes móveis são permitidos nas ruas até as 22h da véspera do dia das eleições.


- Usar celulares ou qualquer outro equipamento que possa comprometer o sigilo do voto, como máquinas fotográficas, filmadoras, na cabine de votação.


Denúncias de crimes elei­torais podem ser feitas direta­mente nos cartórios eleitorais do Estado.


9. Comícios
No dia da eleição, fazer comício é crime, e apena prevista, em caso de condenação, é detenção de seis meses a um ano. A punição pode ser convertida em prestação de serviços à comunidade e multa de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50


E não esqueça: não é mais obrigatório apresentar o Título de Eleitor na hora de votar. Basta apenas um documento oficial com foto.


Fonte: Clicrbs

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