26/10/2010:
De acordo com a portaria, a liberação vai ser possível para motocicletas que tenham sido apreendidas em virtude do cometimento de infrações administrativas (atraso do emplacamento e equipamentos obrigatórios). O diretor superintendente do Detran explicou que a portaria tem por objetivo adequar e uniformizar o procedimento relativo à venda em “hasta publica” (leilões), de veículos que tenham sido retidos, removidos e apreendidos e que hoje se encontram em pátios ou depósitos públicos do Estado.
Ele lembrou que o artigo 262 do Código de Trânsito Brasileiro diz que após 30 dias da apreensão do veículo, as despesas com a permanência em deposito ou pátio ficam para o Estado e não podem ser repassadas ao dono do veículo. No entanto, ele disse que a super lotação dos pátios e depósitos tem acarretado em deterioração dos veículos e prejuízo para os proprietários.
O superintendente do Detran informou que a liberação dos veículos será feita mediante a assinatura de um “termo de fiel depositário”, onde o proprietário assume o “ônus” de fiel depositário do veículo, sendo advertido que ele não poderá circular em vias públicas até a devida solução dos problemas legais que levaram a apreensão da motocicleta. A portaria também estabelece que no caso do veículo estar inadimplente com o pagamento do “Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores – IPVA”, deverá constar no Termo uma cláusula fixando um prazo de 90 dias para a quitação do débito.
No caso do veículo ter sido apreendido por mau funcionamento, ou falta de equipamentos obrigatórios, também deve ser especificado no termo um prazo de 90 dias para a reparação dos itens notificados e o dono do veículo fica obrigado a apresentar a motocicleta para uma vistoria antes da liberação para o tráfego.
Fonte: ClickPB
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