22/10/2010:
O recurso ordinário 459910, impetrado pela defesa do ex-governador Cássio Cunha Lima (PSDB), contra a decisão do TRE-PB que impugnou o registro de sua candidatura ao Senado, foi julgado improcedente, na noite de hoje (21), pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com placar final de 4 X 3. A decisão deverá ser alvo de um novo recurso dos advogados do tucano no Supremo Tribunal Federal (STF).
O presidente do TSE, Ricardo Lewandowski, votou pelo deferimento do recurso do ex-governador e senador eleito que tentava validar os mais de um milhão de votos que recebeu nas eleições de 3 de outubro.
O ministro Hamilton Carvalhido votou pelo indeferimento do Recurso, já o ministro Marcelo Ribeiro defendeu que mudar o tempo de inelegibilidade seria um ato abusivo. Para ministro Arnaldo Versiani, Cássio é atingido pela chamada Lei do “Ficha Limpa”, sendo acompanhado pela ministra Carmem Lúcia, que desproveram o recurso.
O ministro Marco Aurélio, por sua vez, manteve o entendimento de que a Lei do Ficha Limpa não pode valer para estas eleições. O ministro insistiu ainda na tese da irretroatividade. “O que se observa é o exaurimento de eficácia”, defendeu.O processo foi retirado da pauta de ontem, 20, devido à ausência da ministra Carmén Lúcia em plenário. A assessoria da ministra confirmou na tarde de hoje à reportagem do ClickPB que ela estará presente na sessão desta quinta-feira.
Na quarta-feira, 13, o recurso ordinário 459910 foi adiado após um pedido de vista do presidente do TSE, Ricardo Lewandowski, que pediu para analisar melhor o processo, sob a alegação da complexidade do assunto.
O presidente do TSE, Ricardo Lewandowski, votou pelo deferimento do recurso do ex-governador e senador eleito que tentava validar os mais de um milhão de votos que recebeu nas eleições de 3 de outubro.
O ministro Hamilton Carvalhido votou pelo indeferimento do Recurso, já o ministro Marcelo Ribeiro defendeu que mudar o tempo de inelegibilidade seria um ato abusivo. Para ministro Arnaldo Versiani, Cássio é atingido pela chamada Lei do “Ficha Limpa”, sendo acompanhado pela ministra Carmem Lúcia, que desproveram o recurso.
O ministro Marco Aurélio, por sua vez, manteve o entendimento de que a Lei do Ficha Limpa não pode valer para estas eleições. O ministro insistiu ainda na tese da irretroatividade. “O que se observa é o exaurimento de eficácia”, defendeu.O processo foi retirado da pauta de ontem, 20, devido à ausência da ministra Carmén Lúcia em plenário. A assessoria da ministra confirmou na tarde de hoje à reportagem do ClickPB que ela estará presente na sessão desta quinta-feira.
Na quarta-feira, 13, o recurso ordinário 459910 foi adiado após um pedido de vista do presidente do TSE, Ricardo Lewandowski, que pediu para analisar melhor o processo, sob a alegação da complexidade do assunto.
Fonte: Click PB
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