24/11/2010
Os acusados são Clodoaldo Lima da Silveira Filho, Francisco José dos Santos, Edvaldo Pereira da Silva e Antônio Marcos Plácido da Silva. Os magistrados da Câmara Criminal, na manhã desta terça-feira (23), acompanharam o voto do relator, desembargador João Benedito da Silva, que manteve a prisão preventiva dos PMs, em harmonia com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça.
Segundo os advogados dos acusados, a prisão preventiva, inicialmente decretada, com base na garantia da instrução processual, foi mantida, na pronúncia, com um novo fundamento: o clamor público, “o que não é aceito pelos tribunais pátrios”. Ainda sustenta a defesa que, quando encerrada a instrução, as testemunhas não relataram qualquer ameaça em seus depoimentos. Por fim, alegaram que seus clientes sofrem constrangimento ilegal.
O relator afirmou que a decisão de manter a prisão preventiva está suficientemente fundamentada, com base na análise das informações apresentadas pelo Juízo de primeira instância. “Foi levado em consideração o motivo maior da segregação: a conveniência da instrução criminal e a manutenção da ordem pública, não estando, pois, a prisão embasada apenas no clamor público, como pretende fazer crer o impetrante”, justificou João Benedito da Silva.
Acusação – De acordo com a denúncia, em junho de 2006, no Bairro Marcos Moura, em Santa Rita, Clodoaldo Lima da Silveira Filho, Francisco José dos Santos, Edvaldo Pereira da Silva e Antônio Marcos Plácido da Silva teriam praticado homicídio contra quatro pessoas, em suposta formação de grupo de extermínio.
Para o relator do processo, o encarceramento dos policiais se faz necessário, tendo em vista a periculosidade que demostraram pelo modus operandi do crime de que estão sendo acusados. “Verdadeira chacina, qualificada pelo fato de os acusados serem policiais. A insegurança, neste caso, é causada pelo envolvimento em crimes de pessoas, cujo o dever funcional é justamente promover a proteção da sociedade”, argumentou o desembargador João Benedito.
Fonte: ClickPB
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