19/11/2010
O Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado da Paraíba (SOJEP) enviou nota a imprensa na noite desta quinta-feira (18) rebatendo o entendimento do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) em considerar legal o corte de salário dos servidores por dias não trabalhados durante greve.
O SOJEP ainda afirmou que tal entendimento por parte do TJPB chega a ser arbitrário e que o setor jurídico do Sindicato já está tomando todas as providências cabíveis administrativas e judiciais cabíveis para reverter a situação.
Confira a íntegra da nota logo abaixo:
'ATO DO TJPB DE DESCONTO SALARIAL EM VIRTUDE DE GREVE CONTRARIA DECISÕES DO STJ E DO CNJ
O Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJPB) publicou, no dia 17, o ato 55/2010, que disciplina o desconto financeiro para os oficiais de justiça grevistas de até cinco faltas por mês, com base em decisão provisória na ação declaratória de ilegalidade de greve nº 999.2010.000.400-4/001, ainda pendente de julgamento do mérito.
A medida administrativa do TJPB soa arbitrária, descartando decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça (agravo regimental na medida cautelar nº 16774/DF) e do Conselho Nacional de Justiça (pedido de providências nº 0003909-31.2010.2.00.0000), possibilitando ao servidor do Poder Judiciário a opção entre compensação dos dias parados e seu pronto desconto na remuneração dos grevistas.
O SOJEP já está tomando as providências administrativas e judiciais para rebater mais um ato unilateral que denota um grau elevado de retaliação aos oficiais de justiça, os quais suspenderam o movimento paredista com a sincera intenção de viabilizar negociação coletiva com o órgão patronal, que insiste em não reconhecer matéria já pacificada nas cortes superiores: o exercício de direito de greve no setor público, cujos requisitos (art. 1º ao 9º, 14, 15 e 17 da lei nº 7.783/89) foram devidamente preenchidos por estes servidores durante a sua deflagração, enfaticamente a manutenção de efetivo diário (30%) para cumprimento dos mandados essenciais, proibido de desempenhar o seu labor desde o dia 04 de agosto, com o advento do ato 31/2010.
A sociedade paraibana e brasileira está ciente, há cinco meses, que o TJPB, administrativa e judicialmente, desconsidera o teor das decisões dos Mandados de Injunção 670, 708 e 712, validando, no setor público, o exercício do direito de greve, adequando, para tanto, dispositivos acima mencionados da lei nº 7.783/89.
A publicação pelo TJPB da série de atos abusivos contra o movimento grevista dos oficiais de justiça causa total indignação a estes servidores, que buscam a sua valorização profissional através de justas reivindicações, entre elas a isonomia salarial dos efetivos com os futuros concursados, com a mudança da escolaridade mínima para o provimento do cargo para o nível superior, por exercerem funções idênticas, situação já concretizada em 24 tribunais estaduais, com precedente legal no aludido órgão judiciário (no art.7º Inciso I, da lei nº 5.573/92), ocorrido entre escrivães não-titulados e titulados.
Enquanto na esfera federal a defesa da auto-estima do Judiciário é defendida pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, que opera para que sejam concedidos à elite dos servidores 56% de aumento remuneratório, os orçamentos dos tribunais estaduais se declinam para a permanência da isonomia dos subsídios dos magistrados estaduais com os dos seus pares federais, com direito a aumento ano após ano, sem contar com a percepção de outras vantagens pecuniárias (auxílio-creche, auxílio-alimentação, auxílio-moradia etc.), sobrando pouco lastro financeiro para concessão de melhorias salariais para os servidores do Poder Judiciário estadual.
Sem a valorização profissional dos servidores dos tribunais estaduais, sendo a sua maioria qualificada para tal míster, perde a sociedade com a queda da qualidade da prestação jurisdicional, pois não há incentivo funcional que incremente o estímulo da atividade forense vinculada a irrisórias remunerações.'
Fonte: Portal Correio
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