Um pedido de vista do juiz João Ricardo Coelho adiou na tarde desta segunda-feira (22), o julgamento no Tribunal Regional Eleitoral do suplente de deputado Ricardo Barbosa por infidelidade partidária.
O relator Carlos Neves se manifestou favorável a ação movida pelo PSDB. De acordo com a sua justificativa não houve motivos para Ricardo Barbosa deixar o partido. “O que houve foi divergência e não perseguição de dirigentes da legenda”, assinalou.
Três preliminares levantadas pelos advogados de Ricardo foram rejeitadas. A primeira foi pela ilegitimidade da ação, outro pela decadência, sob alegação de que o processo foi movido trinta dias após Barbosa ter deixado o partido e a terceira pela falta de interesse partidário de agir.
O advogado de defesa , Irapuan Sobral, sustentou a tese de que não houve infidelidade partidária por parte de Ricardo Barbosa: "Ele não é o titular do mandato e, portanto, nõa é deputado; está deputado".
Em 2007, Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que a infidelidade partidária pode gerar perda de mandato. A decisão vale a partir do dia 27 de março de 2007, quando o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disse que o mandato político pertence ao partido, e não ao parlamentar.
Fonte: ClickPB
O relator Carlos Neves se manifestou favorável a ação movida pelo PSDB. De acordo com a sua justificativa não houve motivos para Ricardo Barbosa deixar o partido. “O que houve foi divergência e não perseguição de dirigentes da legenda”, assinalou.
Três preliminares levantadas pelos advogados de Ricardo foram rejeitadas. A primeira foi pela ilegitimidade da ação, outro pela decadência, sob alegação de que o processo foi movido trinta dias após Barbosa ter deixado o partido e a terceira pela falta de interesse partidário de agir.
O advogado de defesa , Irapuan Sobral, sustentou a tese de que não houve infidelidade partidária por parte de Ricardo Barbosa: "Ele não é o titular do mandato e, portanto, nõa é deputado; está deputado".
Em 2007, Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que a infidelidade partidária pode gerar perda de mandato. A decisão vale a partir do dia 27 de março de 2007, quando o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disse que o mandato político pertence ao partido, e não ao parlamentar.
Fonte: ClickPB
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