domingo, 31 de outubro de 2010

2º Turno - Apuração AO VIVO e em primeira mão!

31/10/2010:


O Cancão Notícias! e a Rádio Oeste da Paraíba deram um show de cobertura nas eleições 2010 no 1º turno e agora repetem a dose no 2º turno!


Aqui você pode acompanhar passao-a-passo toda a apuração dos votos com exclusividade e em tempo real com todos os números do Brasil, Cajazeiras e Região com a melhor equipe!

Fique ligado!



Da Redação

2º Turno - Eleições 2010 em tempo real

31/10/2010:


Como disponível no 1º turno pelo Cancão Notícias, acompanhe em tempo real o resultado das eleições em todo o Brasil.

 
CLIQUE AQUI E ACOMPANHE

Da redação

2º Turno - TSE faz apelo para que eleitor vote no segundo turno

31/10/2010:

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Lewandowski, fez um apelo para que os eleitores compareçam às urnas e votem no segundo turno das eleições que ocorre nesse domingo, dia 31.

O ministro Ricardo Lewandowski disse acreditar em um bom comparecimento dos cidadãos nas urnas no domingo. Ele lembrou que os eleitores que não votaram no primeiro turno das eleições, no dia 3 de outubro, podem perfeitamente votar no segundo turno, no dia 31, mesmo que ainda não tenham justificado a ausência.  

O apelo do presidente do TSE aos eleitores foi feito nesta quinta-feira (28) durante entrevista concedida pelo ministro num congresso sobre Direito Constitucional, em Brasília, no qual participou na condição de palestrante sobre o tema: Direitos Sociais e Ativismo Judicial.

“O comparecimento do eleitor às urnas é um dever cívico, não é uma formalidade burocrática. É um compromisso que o cidadão tem com a democracia. Eu faço um apelo para que todos compareçam às urnas e pelo voto consciente, o voto que é dado com razão e sentimento a um determinado candidato”, destacou o ministro Ricardo Lewandowski.

Nível das campanhas

Sobre o nível das críticas entre os candidatos nas campanhas eleitorais, o presidente do TSE disse que a Corte tem julgado vários casos referentes ao tema e tem assegurado direito de resposta em um número muito pequeno.
“Nós toleramos uma crítica de parte a parte dos candidatos, mesmo que essas críticas tenham sido um pouco mais ácidas. Nós entendemos que isso faz parte do processo democrático e se a legislação tiver que ser mudada essa alteração terá que ser feita pelo Congresso Nacional e jamais pelo Judiciário, que só aplica a lei”, ressaltou o ministro Ricardo Lewandowski.

Fonte: Portal Correio

2º Turno - Como se comportar na hora da votação

31/10/2010:




1. Como procurar sua zona eleitoral
De posse do título, onde consta sua zona eleitoral e seção, é possí­vel encontrar o local de votação na internet.


Acesse a página do TRE (CLIQUE AQUI), no menu eleições.


Caso você não tenha o título em mãos, é possível consultar o seu lo­cal de votação pela internet (CLIQUE AQUI).
2. Documentos necessários
Como o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou ontem a exigência de apresentar o título na hora da vo­tação, basta agora uma única identi­ficação com foto na hora do voto.


Vale cartei ra de identidade, carteira de trabalho, cartei­ra de motorista com foto, carteira funcional (OAB, Crea, etc.), certificado de re­servista ou passaporte.


Não serão aceitos certidões de nascimento ou de casamento, cartei­ra de estudante ou de clubes.


3. O futuro em teste
Testada pela primeira vez em três cidades pequenas, em 2008, a biome­tria promete reduzir o tempo de vo­tação e impedir as fraudes - como as impressões digitais são únicas para cada pessoa, seria impossível votar duas vezes ou algum eleitoral votar no lugar de outro.


A expectativa do Tribunal Supe­rior Eleitoral é que, até 2018, todos os eleitores usem a identificação biométrica - por impressão digital - nas seções de votação.

4. Como acompanhar a apuração?

Para quem quiser ter acesso aos dados direto da fonte, basta baixar e insta­lar o programa "Divulga" do Tribunal Superior Eleitoral no site.


O e-mail que vem circulando pela internet, informando em nome do TSE que o eleitor pode ter seu título cancelado, é falso. O TSE não se comunica com ne­nhum eleitor por e-mail, apenas por carta.


5. É (quase) proibido prender
Segundo o artigo 236 do Código Eleitoral, ne­nhuma autoridade po­derá prender ou deter qualquer eleitor cinco dias antes do pleito e 48 horas de­pois do fim da eleição. A não ser nos seguintes casos:


— Prisão em flagrante


— Se o eleitor estiver condenado por crime inafiançável


— Se o eleitor estiver desrespeitan­do o salvo-conduto


Nesses casos, o preso será conduzi­do imediatamente à presença de um juiz, para garantir que a detenção é correta.


6. Abolida a Lei Seca
Não está prevista na legislação eleitoral a proibição da venda de bebidas alcoólicas.
7. Até quando vamos ver os cavaletes na rua? E a panfletagem?
As placas e ca­valetes são per­mitidos até a vés­pera da eleição, colocados ao longo das vias públicas, desde que não dificultem o bom andamento do trânsito. Os equipamentos devem ser colocados e retirados entre as 6h e 22h. Os panfletos podem ser distribuídos também até o sábado.


8. O que pode e o que não pode
No dia de votar, há uma série de restrições quanto ao comportamento dos eleitores. Confira o que está liberado e o que é permitido.


PERMITIDO


- Uso individual de broches, bandeiras ou adesivos, desde que em uma manifestação silenciosa.


- Uso de santinho ou cola com o número dos candidatos escolhidos.


PROIBIDO
- Distribuir panfletos ou brindes (camisetas, bonés, chaveiros, canetas) contendo propaganda eleitoral.


- A aglomeração pública de pessoas com roupas padronizadas de algum candidato ou coligação.


- Boca de urna, ou fazer propaganda eleitoral no dia do pleito. Ou seja, estão proibidos os alto-falantes e amplificadores de som, comícios ou carreatas, a distribuição de material de propaganda política, inclusive volantes e outros impressos. Os condenados por boca de urna podem ir para a cadeia por um período de seis meses a um ano. Quem flagrar alguém fazendo boca de urna deve comunicar a Polícia Militar.


- Bandeiras e cartazes móveis são permitidos nas ruas até as 22h da véspera do dia das eleições.


- Usar celulares ou qualquer outro equipamento que possa comprometer o sigilo do voto, como máquinas fotográficas, filmadoras, na cabine de votação.


Denúncias de crimes elei­torais podem ser feitas direta­mente nos cartórios eleitorais do Estado.


9. Comícios
No dia da eleição, fazer comício é crime, e apena prevista, em caso de condenação, é detenção de seis meses a um ano. A punição pode ser convertida em prestação de serviços à comunidade e multa de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50


E não esqueça: não é mais obrigatório apresentar o Título de Eleitor na hora de votar. Basta apenas um documento oficial com foto.


Fonte: Clicrbs

2º Turno - Site do TSE disponibiliza formulário de justificativa de voto

31/10/2010:

Mais uma facilidade oferecida pela página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet é o preenchimento on-line e impressão do Requerimento de Justificativa Eleitoral, para o eleitor que não estará em seu domicílio eleitoral no próximo domingo, 31 de outubro, dia do segundo turno das Eleições 2010.

O documento pode ser acessado por meio do link “Serviços ao Eleitor”, na página inicial do TSE. http://www.tse.jus.br/internet/index.html

 Além do preenchimento on-line, o eleitor pode salvar o arquivo em dois formatos (doc ou pdf) no seu computador. Vale lembrar que, após o preenchimento do formulário, o eleitor deverá assiná-lo na presença de um mesário, em qualquer local destinado ao recebimento de justificativa eleitoral no dia da votação.

Além do requerimento devidamente preenchido, o eleitor terá de apresentar o título ou um documento com foto, que pode ser carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente (identidades funcionais); certificado de reservista; carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação (com foto) ou ainda o passaporte.

Prazo

Se não puder realizar a justificativa no dia da votação, o eleitor tem até 60 dias após o pleito para entregar o requerimento em qualquer cartório ou posto de atendimento eleitoral, ou, na impossibilidade, encaminhar, por via postal, ao cartório da zona eleitoral onde for inscrito.

O eleitor que não votar e não apresentar justificativa fica impedido, entre outras coisas, de tirar passaporte; inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e obter certidão de quitação eleitoral.

Outras informações sobre justificativa eleitoral estão disponíveis no Portal da Justiça Eleitoral.

Fonte: ClickPB

2º Turno: Eleitor levará 45 segundos para votar no segundo turno

31/10/2010:

Nas eleições do próximo dia 31, quando serão escolhidos o presidente da República e o Governador do Estado, o eleitor paraibano levará em média 45 segundos para votar. Desde a identificação pelo mesário e ao encerramento no processo de votação.

A estimativa é do secretário de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), José Cassimiro Júnior, com base em estatística da média do tempo gasto pelo eleitor para efetuar o processo de votação nos dois cargos.

De acordo com Cassimiro, no primeiro turno havia na disputa seis cargos diferentes, nos quais o eleitor teve que fazer um total de 25 digitações para concluir o processo, levando em média 1 minuto e 45 segundos para votar. Já neste segundo turno são apenas dois cargos, cada um dele com apenas dois números, o que levará o eleitor efetuar o processo apenas com seis digitações – quatro para escolha dos dois candidatos e duas vezes a tecla confirma, gastando em média 45 segundos.

Apesar da redução dos cargos, a logística utilizada pelo TRE-PB para as eleições do dia 31 será a mesma utilizada no último dia 3 de outubro, desde a estrutura de informática, até o pessoal envolvido. De forma que já inicia nesta segunda-feira o processo de geração de mídias para inseminação das mais de 10 mil urnas que serão utilizadas para o pleito.

Fonte: Portal Correio

2º turno - Saiba o seu local de votação

31/10/2010:




Para evitar transtornos e atrasos, saiba antecipadamente o seu local de votação.


Abaixo está o link para pesquisa no site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral)



CLIQUE AQUI



Da redação

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