terça-feira, 18 de janeiro de 2011

Ex-prefeito de Areia é condenado por improbidade administrativa

18/01/2011


Juiz também determinou a suspensão dos direitos políticos de Ademar Paulino por cinco anos

O ex-prefeito de Areia Ademar Paulino de Lima foi condenado por crime de improbidade administrativa, acusado de fraude em licitação. A sentença é do juiz da 4ª Vara Federal de Campina Grande, Emiliano Zapata, que aplicou multa civil no valor de dez vezes o valor da remuneração recebida em virtude do exercício do cargo de prefeito de Areia à época da prática do ato de improbidade administrativa (dezembro de 2004).

O juiz também determinou a suspensão dos direitos políticos de Ademar Paulino por cinco anos, além da proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de três anos.

A fraude teria sido praticada na carta convite nº 018/04, tendo por objeto a recuperação e a ampliação do Espaço das Artes Machado Bittencourt. Participaram da licitação as empresas MP Construções, MNL Planejamento Engenharia e Construção, Constral e a Prestacon, sendo que apenas as duas primeiras teriam sido habilitadas, tendo a empresa MNL Planejamento vencido o certame, cujo resultado foi homologado pelo então prefeito Ademar Paulino de Lima.

Ocorre que a participação da empresa Prestacon na referida licitação não passou de uma farsa, segundo afirma o juiz Emiliano Zapata, com base em depoimentos prestados pelos sócios da empresa, Jacson de Andrade Fablício e João Freitas de Souza, os quais afirmaram não haver recebido qualquer convite para participar do certame nem apresentado a documentação.

“A fraude também resta evidenciada pelo fato de que as duas empresas licitantes habilitadas, quais sejam, a MP Construções e a MNL Planejamento, possuíam um sócio em comum, Manoel Penha do Nascimento, o que deixa patente o direcionamento da licitação de modo a favorecer este último e a empresa Ré”, destaca o juiz.


WSCOM Online

Nenhum comentário:

O que Bolsonaro pode acessar de mídia na prisão domiciliar

 30.03.2026 As medidas impostas ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL-RJ) na prisão domiciliar incluem  restrições ao uso de redes sociais, eq...