Decisão foi tomada nesta sexta-feira
O presidente do Supremo TribunalAção Cautela 2772 que solicitava liminar para garantir a posse do ex-governador Cássio Cunha Lima (PSDB) no Senado no próximo dia 1º de fevereiro. Cássio foi o candidato mais votado nas eleições, mas concorreu com registro sub judice, já que foi enquadrado na Lei Complementar 135/2010 (Ficha LImpa). Federal (STF), ministro Cezar Peluso, indeferiu
"Ante o exposto, indefiro a medida liminar, sem prejuízo de que a reaprecie incontinenti o Exmo. Min. Relator, a quem devem os autos ser conclusos no primeiro dia de fevereiro próximo.
Publique-se", disse o ministro no despacho.
"Ante o exposto, indefiro a medida liminar, sem prejuízo de que a reaprecie incontinenti o Exmo. Min. Relator, a quem devem os autos ser conclusos no primeiro dia de fevereiro próximo.
Publique-se", disse o ministro no despacho.
Da Redacão
WSCOM Online
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