quarta-feira, 2 de fevereiro de 2011

STF tem 4 ministros impedidos de relatar processos de Cássio

02/02/2011


Pelo menos quatro ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) não poderão atuar como relator do recurso movido pelo ex-governador Cássio Cunha Lima objetivando o deferimento do registro de sua candidatura ao Senado. Estão impedidos os ministros Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski, Celso Melo e Cármen Lúcia.

Marco Aurélio, Lewandowski e Cármen Lúcia participaram do julgamento do recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Segundo dispõe o parágrafo único do artigo 77 do Regimento Interno do Supremo, serão excluídos da distribuição, se possível, os ministros que tenham funcionado no processo julgado pelo Tribunal Superior Eleitoral. Esse foi o motivo alegado pelo ministro Marco Aurélio para não atuar nos processos de Cássio referentes a sua posse no Senado.

Em despacho no dia 17 de dezembro de 2010, Marco Aurélio assim se pronunciou: “Conforme retratado na documentação que acompanha a inicial desta cautelar, participei do julgamento do recurso eleitoral.

Segundo dispõe o parágrafo único do artigo 77 do Regimento Interno do Supremo, serão excluídos da distribuição, se possível, os Ministros que tenham funcionado no processo julgado pelo Tribunal Superior Eleitoral. Ante o quadro, encaminho a presente ação cautelar ao Presidente do Supremo”.

Já o caso do ministro Celso de Mello é diferente dos outros três. Ele afirma sua suspeição por motivo de foro íntimo, o que é previsto no Código de Processo Civil (CPC). O próprio ministro justificou o seu impedimento para atuar no processo. "Razões de foro íntimo levam-me a invocar a norma inscrita no parágrafo único do art. 135 do CPC. Encaminhem-se, com urgência, os presentes autos ao Excelentíssimo Senhor Ministro-Presidente do Supremo Tribunal Federal, para efeito de redistribuição”.

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