quinta-feira, 11 de agosto de 2011

Uiraúna e Bernardino são incluídas no 'Projeto Olhar Brasil'

11/08/2011

Os problemas visuais são responsáveis por grande parcela da evasão escolar, pelo desajuste individual ao trabalho e limitações a qualidade de vida, considerando esta realidade, o Ministério da Saúde em parceria com o Ministério da Educação criou o projeto denominado “Olhar Brasil”.
 
O objetivo do projeto é prestar assistência oftalmológica aos alunos do ensino fundamental (7 a 14 anos), jovens e adultos atendidos pelo programa Brasil Alfabetizado, e a população acima de 60 anos. Este projeto prevê o atendimento de cerca de quarenta milhões de cidadãos brasileiros.

O Diário Oficial do Estado (PB) publicou nessa semana a inclusão de dois municípios da região, Uiraúna e Bernardino Batista, nesse importante programa. Dentro em breve eles passarão a prestar esse serviço aos que precisarem.

Também foram incluídos Brejo dos Santos e Cacimbas.


Veja a Resolução:

Resolução nº 144/11 João Pessoa, 02 de agosto de 2011

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite no uso de suas atribuições legais e, Considerando a Portaria Interministerial Nº15/MS/MEC de 24 de abril de 2007,que instituiu o “Projeto Olhar Brasil”, cujo objetivo é identificar e corrigir problemas visuais relacionados à refração, visando reduzir as taxas de evasão escolar e facilitar o acesso da população à consulta oftalmológica e a óculos corretivos; Considerando a Portaria Nº 254/SAS/MS, de 24 de julho de 2009, que estabelece os critérios para adesão dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ao “Projeto Olhar Brasil”;
Considerando a Portaria Nº 2.873 de 19 e novembro de 2009, que homologa os Estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Sergipe, Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia e Tocantins no “Projeto Olhar Brasil”, e Considerando a decisão da plenária da CIB-PB, na 7ª Assembléia Ordinária do dia 01 agosto de 2011.

Resolve:
 
Art. 1º Aprovar a adesão dos municípios, listados abaixo, ao “Projeto Olhar Brasil”.

UIRAUNA BENARDINO BATISTA
 
BREJO DOS SANTOS CACIMBAS

Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

COFEMAC

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