terça-feira, 16 de agosto de 2011

SINFUMC – Edital de convocação para escolha da nova diretoria

16/08/2011

EDITAL DE CONVOCAÇÃO


O SINFUMC – Sindicato dos Funcionários Municipais de Cajazeiras por sua Diretoria nos termos do Capítulo VII, a partir dos artigos 29, 31 e seguintes do Estatuto desta entidade de classe, convoca todos os servidores efetivos da prefeitura de Cajazeiras, sócios deste sindicato, a participarem das eleições para renovação da diretoria, que acontecerá no dia 03 de outubro de 2011, segunda-feira, das 8 às 16 h, na sede desta entidade de classe, localizada a Rua Epifânio Sobreira, 150, telefone 083 – 3531 – 2586. 



Poderão votar e ser votado todos os associados quites com a tesouraria do SINFUMC.



1º – Os associados deverão conduzir no momento da votação, conforme preconiza o artigo 43 do nosso estatuto, os seguintes documentos: carteira de sócio, identidade e o último contracheque.


2º – Os membros da diretoria serão eleitos em chapa completa, por votação direta e secreta, conforme estabelece o artigo 30 do estatuto supracitado.


3º – Serão inelegíveis os membros da chapa em disputa, na forma do artigo 39, nas alíneas A e B. Ex. Os Cargos Comissionados. Os que não estiverem quites com as obrigações firmadas em contratos com assessores contratados pelo SINFUMC. Os que não sejam sócios do SINFUMC, nos 180 (cento e oitenta) dias antes da data prevista para a eleição. Todos que não estiverem quites com a tesouraria desta entidade de classe.


4º – A Comissão Eleitoral obedecerá aos ditames do artigo 32 da nossa Carta Sindical.


5º – As inscrições de chapa deverão estar em sintonia com o artigo 36 do estatuto desta entidade classe.


6º – Estarão proibidos de participarem das mesas receptoras de votos os parentes dos candidatos até terceiro grau, os servidores comissionados, conforme aponta o artigo 42 do nosso estatuto. 


7º – A apuração dos votos terá início logo após a votação, é o que reza o Código Estatutário nos artigos 4748.


8º – Fica arrimado perante o Capítulo XI, artigo 51 da nossa Carta Sindical, que o quorum para validar a eleição será de 50% (cinqüenta por cento) mais 01(um) dos sócios aptos a votar.


Parágrafo 1º – Não tendo atingido o quorum previsto, será convocada nova votação, trinta dias após a primeira, sendo considerado o quorum em qualquer número que seja superior a 20% (vinte por cento).



Cajazeiras – PB, em 12 de agosto de 2011.



Elinete Lourenço Rolim – Presidente do SINFUMC

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