27/09/2011
O presidente do Sindicato dos Bancários da Paraíba, Marcos Henriques afirmou na manhã desta terça-feira (27) que a categoria vai se unir com o pessoal dos Correios e Telégrafos para fortalecer o movimento grevista que começou a partir desta terça-feira (27) por tempo indeterminado. Ele assegurou que cerca 3,5 profissionais estão parados, mas o sindicato vai cumprir o determina a lei, ou seja, 30% do pessoal irá trabalhar durante o período da greve.
Uma medida tomada e garantida pelo sindicato para não piorar a situação da população paraibana é que os caixas eletrônicos serão abastecidos todos os dias para que os funcionários estaduais possam receber os seus vencimentos que serão pagos nas próximas quinta e sexta-feira. “A greve vai durar até o momento em que os banqueiros apresentarem uma proposta que seja aceita pela categoria”, garantiu o sindicalista.
Entre as reivindicações a categoria está exigindo um reajuste salarial de 12,8%, o piso de R$ 2.297,00 conforme o Dieese, o fim do assédio moral e das metas absurdas, a implantação de um sistema de seguranças nas agências, a discussão do Sistema Financeiro, já que os bancos cobram altas taxas pelos serviços prestados à população e mais contratação de pessoal.
Orientações – Devido a greve, as pessoas que precisarem dos serviços bancários devem tomar algumas medidas preventivas para evitar transtornos. Quem tem de conta de água, telefone, cartões de crédito para pagar deverá procurar outra via de acesso para saldar suas dívidas junto com os seus credores, ligando para suas centrais de atendimento, registrando sempre o protocolo de atendimento.
Pagamento de faturas como cartões de crédito, contas de água e luz, por exemplo, uma saída é procurar as vias mais habituais como casas lotéricas, multibanks. Deve-se lembrar que nos casos de saques, as casas lotéricas possuem um limite diário que pode prejudicar o consumidor que necessita de saques de maior volume. A dica é conversar com o gerente para a possibilidade desse aumento.
Durante o período de greve o consumidor não poderá será penalizado com o pagamento de multas por atraso de pagamento, caso ele não tenha recebido outra forma de via de acesso aos seus pagamentos de acordo com o Código de Defesa do consumidor, que obriga no seu artigo 22 o serviço como os dos Bancos serem adequados e eficazes, e quanto aos essenciais, contínuos. Caso o consumidor venha a ter qualquer prejuízo, mesmo procurando outras vias de acesso, pode realizar uma reclamação em qualquer Órgão de Defesa do Consumidor ou ir ao Juizado especial.
Paulo Cosme
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