segunda-feira, 17 de outubro de 2011

Justiça marca interrogatório de ex-prefeito

17/10/2011



A ação penal do Ministério Público Federal foi proposta em desfavor de Carlos Antônio e Adjamilton Pereira, acusando-os da prática do crime previsto no art. 1º, incisos III (desviar, ou aplicar indevidamente, rendas ou verbas públicas) e V (ordenar ou efetuar despesas não autorizadas por lei, ou realizá-las em desacordo com as normas financeiras pertinentes), do Decreto-Lei n.º 201/67, que prevê pena de detenção, de três meses a três anos. A condenação definitiva acarreta a perda de cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação.

Citados para responderem à acusação, a defesa de Carlos Antônio alegou a inépcia da ação. Já Adjamilton Pereira alegou ilegitimidade passiva para figurar no processo.

"A alegação de inépcia feita pelo acusado Carlos Antônio não deve prosperar, uma vez que a denúncia apresentada pelo parquet (Ministério Público) se reveste de todas as formalidades do art. 41 do CPP", disse o juiz Orlan Donato, em despacho proferido no dia 25 de maio.

Ele também contestou os argumentos apresentados por Adjamilton Pereira. "No que diz respeito ao acusado Adjamilton Pereira de Araújo, verifico que a alegação de ilegitimidade passiva não se sustenta, uma vez que o denunciado era, à época, secretário municipal de Saúde e tinha total governo sobre as verbas a serem aplicadas nas ações de saúde e pagamento dos servidores da aludida secretaria".

Do Blog com JP OnLine

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