11/10/2011
O Ministério Público do Trabalho ofereceu representação contra o promotor de Justiça da Comarca de Patos, Newton Carneiro Vilhena, por estimular a prática do trabalho infantil mediante autorizações, segundo revelado em reportagem veiculada pela TV Cabo Branco, no JPB Primeira Edição, no dia 1º de setembro passado. O MPT requereu o cancelamento de todas as autorizações e a proibição de trabalho para menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos, como prevê a Constituição.
A reportagem teve bastante repercussão em todo o Estado, sobretudo em razão da exploração da mão de obra infantil, retratada em condições precárias, expondo a vida de crianças e adolescentes a risco iminente de acidentes e morte. Em entrevista, o promotor afirmou que autoriza e continuaria a dar autorizações para o trabalho infantil naquela região, inclusive no Lixão, foco maior da reportagem, porque elas supostamente estariam “saindo da droga e entrando na sociedade”. Para o MPT, isso é o mesmo que oficializar a ilicitude, ao invés de combatê-la, como é dever constitucional do Ministério Público. “Jamais se pode admitir que um membro do MP tenha tal postura”, diz a representação.
“Em que sociedade estariam supostamente entrando essas crianças e adolescentes autorizadas a trabalhar no Lixão de Patos? Ora, ao que tudo parece, diante da dramática realidade social, estariam tais vítimas entrando numa sociedade margianlizada, sem educação, cultura, lazer, saúde, trabalho decente e convívio familiar”, entende o MPT.
Para o procurador-chefe do MPT na Paraíba, Eduardo Varandas Araruna, e a procuradora representante titular da Coordinfância, Edlene Lins Felizardo, que assinam a representação, ao agir assim, o promotor confunde a opinião pública, que se vê dividida entre cumprir a legislação, que proíbe o trabalho infantil, ou observar o posicionamento oficialmente adotado por aquela autoridade, que autoriza a ilicitude. “O mais lamentável é a conduta oficial do promotor pois, ao invés de mostrar-se um combativo soldado na luta contra o trabalho infantil, que desgraça precocemente o futuro de crianças e adolescentes que já vivem numa situação de vulnerabilidade social, estimula, mediante suas autorizações, a disseminação desse mal”, diz a representação.
Segundo o Ministério Público do Trabalho, as autorizações do promotor não manifestamente ilegais, inclusive porque falta prerrogativa funcional do promotor para tanto. “A conduta daquela autoridade a um só golpe nega, desdenha e viola todo o arcabouço normativo referente à proteção da criança e do adolescente, tratando com total desapego a legislação em vigor aplicada à espécie. Não resta a menor dúvida de que as crianças e os adolescentes, autorizados pelo representado a trabalhar em atividades nocivas, como ambientes insalubres (lixões) ou perigosos (pedreiras ou vendendo castanha às margens de uma rodovia), terão, indiscutivelmente, sua saúde seriamente prejudicada, além de serem, aí sim, excluídas do convívio social, uma vez que não disporão de tempo e dedicação para estudar e se relacionar com amigos e familiares”, dizem os procuradores.
O procurador-chefe do Trabalho esclareceu que não se trata de embate entre instituições, mas de fazer prevalecer os direitos inalienáveis e indisponíveis da criança e do adolescente.
Redação com Assessoria do MPT
A reportagem teve bastante repercussão em todo o Estado, sobretudo em razão da exploração da mão de obra infantil, retratada em condições precárias, expondo a vida de crianças e adolescentes a risco iminente de acidentes e morte. Em entrevista, o promotor afirmou que autoriza e continuaria a dar autorizações para o trabalho infantil naquela região, inclusive no Lixão, foco maior da reportagem, porque elas supostamente estariam “saindo da droga e entrando na sociedade”. Para o MPT, isso é o mesmo que oficializar a ilicitude, ao invés de combatê-la, como é dever constitucional do Ministério Público. “Jamais se pode admitir que um membro do MP tenha tal postura”, diz a representação.
“Em que sociedade estariam supostamente entrando essas crianças e adolescentes autorizadas a trabalhar no Lixão de Patos? Ora, ao que tudo parece, diante da dramática realidade social, estariam tais vítimas entrando numa sociedade margianlizada, sem educação, cultura, lazer, saúde, trabalho decente e convívio familiar”, entende o MPT.
Para o procurador-chefe do MPT na Paraíba, Eduardo Varandas Araruna, e a procuradora representante titular da Coordinfância, Edlene Lins Felizardo, que assinam a representação, ao agir assim, o promotor confunde a opinião pública, que se vê dividida entre cumprir a legislação, que proíbe o trabalho infantil, ou observar o posicionamento oficialmente adotado por aquela autoridade, que autoriza a ilicitude. “O mais lamentável é a conduta oficial do promotor pois, ao invés de mostrar-se um combativo soldado na luta contra o trabalho infantil, que desgraça precocemente o futuro de crianças e adolescentes que já vivem numa situação de vulnerabilidade social, estimula, mediante suas autorizações, a disseminação desse mal”, diz a representação.
Segundo o Ministério Público do Trabalho, as autorizações do promotor não manifestamente ilegais, inclusive porque falta prerrogativa funcional do promotor para tanto. “A conduta daquela autoridade a um só golpe nega, desdenha e viola todo o arcabouço normativo referente à proteção da criança e do adolescente, tratando com total desapego a legislação em vigor aplicada à espécie. Não resta a menor dúvida de que as crianças e os adolescentes, autorizados pelo representado a trabalhar em atividades nocivas, como ambientes insalubres (lixões) ou perigosos (pedreiras ou vendendo castanha às margens de uma rodovia), terão, indiscutivelmente, sua saúde seriamente prejudicada, além de serem, aí sim, excluídas do convívio social, uma vez que não disporão de tempo e dedicação para estudar e se relacionar com amigos e familiares”, dizem os procuradores.
O procurador-chefe do Trabalho esclareceu que não se trata de embate entre instituições, mas de fazer prevalecer os direitos inalienáveis e indisponíveis da criança e do adolescente.
Redação com Assessoria do MPT
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