19/10/2011
Foi rejeitado as preliminares de intempestividade, inadequação da via eleita e de ausência de pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo, decidiu-se pelo desprovimento do recurso, mantendo os recorridos no cargo.
A ação que teve autoria da oposição de São João do Rio do Peixe comandada pelo empresário Airton Pires foi relatada pelo juiz João Batista.
Ausência justificada dos membros: Newton Vita, João Batista e Miguel de Britto.
Portal CZN
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