segunda-feira, 17 de outubro de 2011

TST proíbe Estado de terceirizar serviços de saúde pública para Organizações Sociais

17/10/2011



O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou ao Estado de Santa Catarina a anulação da decisão judicial sobre a contratação de Organizações Sociais para administrar os serviços de saúde pública no Estado. O governo de SC pedia a anulação de uma decisão já transitada em julgado em 2007. 

A decisão inviabiliza os projetos neoliberais do governador Raimundo Colombo (PSD), que pretendia terceirizar a administração dos 11 hospitais públicos catarinenses à organizações sociais. Todas as unidades que já estão sob o domínio das OSs, como o Hemosc, Cepon e o Hospital Infantil de Joinville devem retornar para a administração direta da Secretaria da Saúde. 

As contratações das OSs inviabilizam vários direitos aos usuários do SUS. Servidores estaduais poderiam ser cedidos para as empresas privadas, assim como leitos e outras estruturas, apenas para gerar lucro e prejudicar o já precário atendimento aos usuários do SUS. 

Além disso, as contratações pelas OS´s são sem concurso público e as compras de material ocorrem sem licitação. Até os servidores estaduais podem ser cedidos para a empresa privada. E o atendimento dos pacientes fica a critério da OS, podendo atender convênios privados e particulares. 

Em Santa Catarina o Conselho Estadual de Saúde possui uma resolução contrária ao regime das OS´s. O Conselho Estadual de Saúde também deve realizar um seminário ampliado para discutir a forma de gestão do SUS em Santa Catarina.

No dia 21 de setembro de 2011 o Tribunal Superior do Trabalho negou o pedido do Estado de Santa Catarina de anular a decisão da ação civil pública n. 5772/05, que proíbe o Estado de Santa Catarina de realizar contrato com Organizações Sociais. Essa decisão já estava transitado em julgado desde 2007, mas o estado conseguiu recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho, mas sem sucesso.Isso quer dizer que o plano de Raimundo Colombo de passar os 11 hospitais públicos do nosso estado para as OS´s esbarra nessa decisão jurídica e todas as unidades que já estão sob domínio das OS´s, como o caso do Hemosc, Cepon, Hospitais Infantil de Joinville devem retornar para a administração direta da SES.

No estado do Mato Grosso uma decisão semelhante obrigou o estado a reassumir a gestão do Hospital Metropolitano do Cristo Rei, na cidade de Várzea Grande. Em São Paulo o Ministério Público entrou com ação civil pública contra a venda de leitos do SUS nos hospitais gerenciados por OS´s. Ou seja, em todo o país se discute a ilegalidade da transferência da saúde para as empresas privadas.As Lei do SUS, n. 8080/90 estabelece que a iniciativa privada pode participar do Sistema Único de Saúde de forma complementar,  e não de modo substitutivo como ocorre com as OS´s.No regime das Organizações Sociais, o governo entrega toda a administração, gestão de pessoal e compra de materiais para empresas de direito privado qualificadas como OS e o estado passa a ser apenas fiscalizador. A OS recebe financiamento público e ganha autonomia completa na gestão dos serviços. O mais grave é que a unidade que é transferida torna-se extinta.

As contratações pelas OS´s são sem concurso público e as compras sem licitação. Até dos servidores estaduais podem ser cedidos para a empresa privada. E o atendimento dos pacientes fica a critério da OS, podendo atender convênios privados e particulares. Isso tudo infringe uma série de leis, por isso é que em todos os estados, várias OS´s estão sendo proibidas.Em Santa Catarina o Conselho Estadual de Saúde possui uma resolução contrária ao regime das OS´s. O Conselho Estadual de Saúde também deve realizar um seminário ampliado para discutir a forma de gestão do SUS em Santa Catarina.

Assessoria 

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