01/11/2011
A Associação Paraibana dos Defensores Públicos da Paraíba ingressou na Justiça com um mandado de injunção coletivo denunciando a omissão do Governo do Estado e requerendo revisão geral os subsídios dos membros da Defensoria, referente às perdas inflacionárias nos anos de 2009 e 2012, no montante de 4,31% e 5,90%, respectivamente.
De acordo com o Sindicato, o Mandado de Injunção é concedido sempre que a falta de norma regulamentadora torna inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
A ação proposta pela Associação tem o objetivo de assegurar aos Defensores Públicos direito constitucionalmente assegurado de recompor a perda pecuniária anual da moeda (art. 37, X) referente aos anos de 2009 e 2010, que vem sendo inviabilizado em razão da omissão legislativa evidenciada.
A APDBP destaca no Mandado de Injunção que a remuneração dos Defensores Públicos está amparada na Lei Estadual 8.680, de 04 de novembro de 2008, com valores estabelecidos. Porém, desde a referida data não houve nenhum diploma legal que verse sobre a concessão de índice de reajuste nos subsídios dos Defensores Públicos.
Enquanto isso, carreiras correlatas foram tendo seus reajustes, através de Leis Estaduais, sem que nenhuma proposta de lei versando sobre a revisão dos subsídios dos membros da Defensoria Pública tenha sido enviada à Assembléia Legislativa.
Na visão deles, o Mandado de Injunção é o oportuno instrumento legal com objetivo de suprir a omissão do Governo do Estado quanto à iniciativa legislativa para fixação de subsídios dos membros da Defensoria Publica.
Clickpb
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