22/11/2011
Os grevistas do Fisco Estadual terão corte de ponto pelos dias parados. Pelo menos 20% serão subtraídos já no contracheque deste mês. Mais cortes serão aplicados até atingir os descontos relativos aos 45 dias parados.
“Não podemos fazer o desconto de 45 dias de greve num só mês porque zeraríamos o salário do agente”, disse o procurador geral do Estado, Gilberto Carneiro.
Ele acrescentou: os gentes fiscais também podem ficar sem o subsídio, previsto em lei.
Carneiro avisou que já estuda formas jurídicas de reverter a lei sancionada no governo Cássio Cunha Lima.
A lei condiciona pagamento do subsídio atrelado ao crescimento da arrecadação.
“Vários desembargadores registraram, ao falar sobre o conteúdo da lei, da inconstitucionalidade apresentada no texto”, destacou o procurador geral do Estado, em entrevista ao uma emissora de TV local.
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