04/11/2011
O juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa, Hermance Gomes Pereira, determinou ao Estado, através da Secretaria da Saúde, o fornecimento gratuito e imediato de medicamento para portadores de esquizofrenia.
A decisão foi uma antecipação de tutela em uma ação civil pública impetrada pelo promotor de Defesa da Saúde da Capital, João Geraldo Barbosa, em favor de pacientes que estão sofrendo com a falta de medicamentos específicos.
De acordo com a ação impetrada pelo promotor João Geraldo, inúmeros portadores de esquizofrenia e outras doenças mentais, necessitam de medicamentos específicos essenciais para a recuperação da saúde, e a falta desses medicamentos podem causar sequelas graves e até levar a morte. Ainda segundo o promotor, o Ministério Público já buscou várias formas de sensibilizar a Secretaria de Saúde do Estado a fornecer o medicamento, mas sem sucesso. Diante da situação, decidiu acionar a Justiça para que os doentes tenham o direito a receber o medicamento.
“Lamentavelmente nem as decisões judiciais pertinentes as ações civis públicas da Promotoria da Saúde têm sido obedecidas pelo Executivo, ainda que diante de tutelas antecipadas, com o arbitramento de multa pelo seu descumprimento. Isso demonstra que o Executivo é o que a linguagem popular determina: Quero, posso e mando. Estamos vivendo um mar de poder, onde o povo está a deriva”, declarou João Geraldo.
Em sua decisão de antecipação de tutela, o juiz Hermance Gomes fixou uma multa diária de R$ 1,5 mil ao secretário Estadual de Saúde, caso a decisão judicial não seja cumprinda.
A decisão foi uma antecipação de tutela em uma ação civil pública impetrada pelo promotor de Defesa da Saúde da Capital, João Geraldo Barbosa, em favor de pacientes que estão sofrendo com a falta de medicamentos específicos.
De acordo com a ação impetrada pelo promotor João Geraldo, inúmeros portadores de esquizofrenia e outras doenças mentais, necessitam de medicamentos específicos essenciais para a recuperação da saúde, e a falta desses medicamentos podem causar sequelas graves e até levar a morte. Ainda segundo o promotor, o Ministério Público já buscou várias formas de sensibilizar a Secretaria de Saúde do Estado a fornecer o medicamento, mas sem sucesso. Diante da situação, decidiu acionar a Justiça para que os doentes tenham o direito a receber o medicamento.
“Lamentavelmente nem as decisões judiciais pertinentes as ações civis públicas da Promotoria da Saúde têm sido obedecidas pelo Executivo, ainda que diante de tutelas antecipadas, com o arbitramento de multa pelo seu descumprimento. Isso demonstra que o Executivo é o que a linguagem popular determina: Quero, posso e mando. Estamos vivendo um mar de poder, onde o povo está a deriva”, declarou João Geraldo.
Em sua decisão de antecipação de tutela, o juiz Hermance Gomes fixou uma multa diária de R$ 1,5 mil ao secretário Estadual de Saúde, caso a decisão judicial não seja cumprinda.
MaisPB
com assessoria do MPPB
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