quarta-feira, 30 de novembro de 2011

MDS prorroga atualização cadastral do Bolsa Família até 30 de dezembro, esclarese Coordenador do programa em Cajazeiras

30/11/2011




A secretaria de Promoção Social, através do Programa Bolsa Família comunica que o Ministério Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), prorrogou o prazo para a atualização cadastral ficando, portanto, como data limite para atualizações o dia 30 de dezembro do corrente ano e que os novos cadastros terão inicio no dia 02 de janeiro de 2012.

Pela determinação do MDS, as mães que estiverem amamentando e que já estejam no cadastradas no PBF devem procurar o Banco de Leite do município para serem encaminhadas para o Programa Bolsa Família e assim terem direito ao beneficio variável de 32,00 (trinta e dois reais), sendo que devem procurar ate o sexto mês, esclareceu Ana Cleuda de Souza, coordenadora do PBF em Cajazeiras.

Famílias com gestantes receberão nove parcelas mensais, no mesmo valor do benefício variável (R$ 32,00), dentro do limite de cinco benefícios variáveis, as parcelas começam a partir da identificação que a beneficiária é gestante no Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família na Saúde e após a tramitação necessária para a inclusão na Folha de Pagamento, independente do estágio da gravidez, a informação da situação gestacional deve ser registrada mensalmente, no Sistema de Gestão do Programa Bolsa

Família na Saúde (campo “Situação Gestacional”). Nos casos de aborto, o benefício não será cancelado.

Ela lembrou que, de inicio, esses benefícios só serão para as atualizações cadastrais e que, para os novos cadastros, só terão inicio em janeiro de 2012.

Com o aumento de três para cinco benefícios por família, o valor máximo que pode ser recebido por uma família sobe de R$ 242 para R$ 306 – considerando uma família extremamente pobre que receba um benefício básico, cinco benefícios variáveis e dois benefícios variáveis jovens.

Quanto à Reversão de Cancelamento, esta deverá ser realizada pelo gestor municipal, respeitando os prazos de 36 meses para os casos de desligamento voluntário e de 180 dias para os casos gerais.
 
Folha do Sertão 

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