sexta-feira, 18 de novembro de 2011

Prazo acaba sexta e apenas 30% dos servidores da PB se recadastraram

18/11/2011



Sexta-feira (18) é o último dia para que os servidores estaduais da Paraíba façam o recadastramento na PBprev. No entanto, apesar da intensificação que foi dada ao trabalho de cadastramento desde o dia 27 do último mês, apenas 1,6 mil dos cerca de 5 mil servidores esperados regularizaram sua situação cadastral. O servidor que estava com o cadastro desatualizado já teve o salário de outubro bloqueado, só sendo liberado através da regularização.

O recadastramento pode ser feito na sede da PBprev, no Bairro dos Estados, em João Pessoa, das 8h às 17h. O processo pode ser feito presencialmente, por procuração ou pelos Correios. A lista com os nomes dos servidores que precisam fazer o recadastramento está disponível no site da PBprev.

O recadastramento é feito com todos os servidores estaduais da ativa, aposentados e pensionistas da administração direta para a atualização do Cadastro Previdenciário do Regime Próprio de Previdência Social do Estado. Também atinge os servidores ativos e inativos de órgãos da administração indireta que são segurados pela PBprev (DER, Detran, Fundac, Unesc, Ipem, Iass, Interpa, Lotep, Sudema e Suplan). Os servidores de outros órgãos de administração indireta que estiverem em situação pendente devem procurar a PBprev para atualizar os dados cadastrais e evitar o bloqueio dos salários no futuro.

O Decreto publicado no Diário Oficial de 6 de novembro de 2010 deixa claro que o “servidor ativo que deixar de participar da Atualização Previdenciária será considerado, para fins e feito legal, como ausente ao serviço, ficando sujeito às penas cominadas em legislação específica”. A PBprev ainda fica autorizada a suspender os benefícios caso os beneficiários de Pensão e Aposentadoria não procedam à atualização dos seus dados previdenciários.

Documentos necessários
O recadastramento pode ser feito presencialmente ou por procuração. Neste caso, são necessários os documentos originais e cópias, que não precisam ser autenticadas. Confira quais os documentos necessários:

1. Efetivos ativos: certidão de nascimento ou casamento; RG, Carteira do Conselho Profissional ou Carteira Nacional de Habilitação; Cadastro de Pessoa Física (CPF); Título de eleitor; comprovante de residência; foto 3×4; número de telefone; atestado de vida (para os enviados por correio ou por procuração, bem como RG, CPF e comprovante de residência do procurador).

1.1 Dependentes dos ativos (filhos ou equiparados até 21 anos, filhos inválidos de qualquer idade, cônjuge ou companheiro): RG ou Certidão de Nascimento para filhos e ou equiparados até 21 anos; CPF (para menores, não obrigatório); co caso de filhos inválidos, copia do laudo de invalidez; Certidão de Casamento e ou Ato de Reconhecimento Administrativo de União Estável ou Ação Declaratória expedida pela Justiça.

2. Aposentados e militares da reserva: Certidão de nascimento e/ou casamento atualizada; RG; CPF; Título de eleitor; comprovante de residência; laudo de invalidez (quando o benefício decorrer de invalidez); foto 3×4; número de telefone; Atestado de vida (se for por procuração, bem como RG, CPF e comprovante de residência do procurador ou para os enviados por correio).

2.1 Dependentes dos servidores aposentados e da reserva (filhos ou equiparados até 21 anos, filhos inválidos de qualquer idade, cônjuge ou companheiro): RG ou Certidão de Nascimento para filhos e ou equiparados até 21 anos; CPF (para menores, não obrigatório); no caso de filhos inválidos, copia do laudo de invalidez; Certidão de Casamento e ou Ato de Reconhecimento Administrativo de União Estável ou Ação Declaratória expedida pela Justiça.

3. Pensionistas: Certidão de Nascimento e/ou casamento atualizada; RG; CPF (Obrigatório para todas as idades); comprovante de residência; no caso de menores ou maiores inválidos, cópia do Laudo de Invalidez; foto 3×4 do pensionista; número de telefone; do instituidor de pensão – Certidão de óbito; Termo de Curatela, Tutela e ou Procuração Judicial (se for o caso), bem como RG, CPF e comprovante de residência dos mesmos; Atestado de vida (para os enviados por correio).

Recadastramento pelos Correios

Caso o servidor esteja fora de João Pessoa e não queira se encaminhar à PBprev, poderá enviar os documentos pelos Correios, desde que com data de postagem do dia 18 de novembro. O mesmo cabe para o servidor que esteja debilitado em decorrência de problemas de saúde. Serão necessárias cópias autenticadas dos mesmos documentos já citados, devidamente acompanhadas de Atestado de Vida. Neste caso, os vencimentos e/ou proventos só serão desbloqueados quando do recebimento e conferência da documentação encaminhada.

O envio deve ser feito para: Atualização do Cadastro Previdenciário - PBprev - Avenida Rio Grande do Sul, s/n Bairro dos Estados – João Pessoa-PB – Cep. 58030-020.

G1 PB

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