sexta-feira, 16 de dezembro de 2011

Impasse atrasa operação de combate a jogo do bicho na Paraíba‏

16/12/2011






Uma operação para combater o jogo do bicho na Paraíba que iria começar na próxima segunda-feira (19), deve ser adiada por conta de um impasse entre a Polícia Civil e a Polícia Federal. 

O juiz João Bosco Medeiros, da 1ª Vara Federal, determinou que as busca e apreensões fossem realizadas pela Polícia Federal, alegando que as ações feitas anteriormente pela Polícia Civil foram ineficazes.

A Polícia Federal, no entanto, diz que vai recorrer da decisão por não considerar a ação da competência dela.

O impasse pode deixar a Paraíba sem ações de combate ao jogos de azar. Esta semana uma mega operação semelhante prendeu 44 pessoas nos estados do Rio de Janeiro, Pernambuco, Bahia e Maranhão. Durante a ação, foram apreendidos mais de R$ 1 milhão e oito carros de luxo.

Veja decisão judicial

Processo:0001102-70.2010.4.05.8200- Cls. 1

AUTOR: MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL

REU: LOTEP - LOTERIA DO ESTADO DA PARAÍBA e outros

Decisão: 1- R.H.

2- Intimem-se os RR. ESTADO DA PARAÍBA e LOTEP para cumprimento imediato da decisão proferida pelo TRF5 no AGTR nº 112878-PB (fls. 719/740), no que se refere à inserção de informações em suas respectivas páginas eletrônicas, na rede mundial de computadores, de que as autorizações concedidas para exploração de prática de jogos do bicho são ineficazes, em face da declaração de inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 7.416/2003-PB e nos termos da Súmula Vinculante nº 02 do STF. 

3- Expeçam-se imediatamente mandados de interdição, busca e apreensão, a serem cumpridos pela Polícia Federal na Paraíba, em até 60 (sessenta) dias, nos endereços dos estabelecimentos relacionados na inicial que comercializam jogos do bicho, devendo apreender exclusivamente o material utilizado na comercialização desses jogos, bem como o produto (numerário, cheques, duplicatas, notas promissórias e outros títulos executivos) obtido com essa atividade, também em cumprimento do mesmo julgado.

4- O material apreendido deverá ser encaminhado pela Polícia Federal ao Depósito Judicial desta Seção Judiciária, mediante termo circunstanciado, para guarda provisória.

5- Em caso de apreensão de dinheiro ou de títulos executivos, a Polícia Federal deverá entregar na Secretaria da Vara o produto apreendido, mediante termo circunstanciado, devendo a Secretaria da Vara proceder à abertura de contas judiciais, código 005, na Agência nº 0548 da CEF, individualizadas por estabelecimento comercial, vinculadas a estes autos e à disposição deste juízo, para depósito da quantia apreendida em dinheiro e/ou cheques bancários.

6- Após o cumprimento dos itens 2 e 3 supra, certifique a Secretaria da Vara sobre os pedidos pendentes de apreciação, registrando de imediato os autos conclusos para decisão.

7- Intimem-se.

8- Cumpra-se, com urgência.

João Pessoa, 24/novembro/2011.

JOÃO BOSCO MEDEIROS DE SOUSA

Juiz Federal da 1ª Vara

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA

FÓRUM JUIZ FEDERAL RIDALVO COSTA

1ª VARA


Pprtal Correio

Nenhum comentário:

O que Bolsonaro pode acessar de mídia na prisão domiciliar

 30.03.2026 As medidas impostas ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL-RJ) na prisão domiciliar incluem  restrições ao uso de redes sociais, eq...