01/12/2011
Em decisão monocrática o juiz do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) João Batista Barbosa, julgou extinta a Ação Declaratória de Perda de Cargo Eletivo, mantendo no cargo o vereador Francisco Marcondes da Silva(Marcondes de Bezerril), que deixou o PSDB e ingressou no PSB do município de Uiraúna.
O processo que requeria o cargo do vereador de Uiraúna, por desfiliação partidária sem justa causa, foi ajuizado por Geraldo Moreira Pinto(Geraldo Pinto), 2º suplente do PSDB. O suplente alegava que o parlamentar desfiliou-se do partido pelo qual se elegeu no Pleito de 2008 (PSDB), sem qualquer motivo que justificasse o ato, e ingressou na legenda do PSB.
Segundo o juiz João Barbosa o suplente não têm legitimidade para questionar o mandato requerido, a não ser que venham a assumir a primeira suplência, por tal motivo, decretou o arquivamento do processo sem resolução do mérito.
“O autor não detém, pelo menos até que venha a assumir a primeira suplência, legitimidade para questionar o mandato do requerido. Ante o exposto, julgo extinta a presente demanda, sem resolução de mérito, tendo em vista a previsão legal do inciso VI do art. 267 do Código de Processo Civil”, trecho do voto do juiz.
Ascom
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