A lei prevê, inclusive, a instituição de pedágio urbano dos veículos individuais. Entre os vetos, está a proposta de revogação da gratuidade da utilização de transporte público coletivo para carteiros e fiscais do trabalho.
A lei entrará em vigor em 100 dias após a data de publicação. Os municípios que não tenham elaborado o plano dentro do prazo terão mais três anos para fazê-lo.
- Findo o prazo ficam impedidos de receber recursos federais destinados à mobilidade urbana até que atendam à exigência desta lei.
R7
Nenhum comentário:
Postar um comentário