O parecer da Procuradoria Geral Eleitoral tem 30 laudas e pede o indeferimento da candidatura pela ¨Ficha Limpa¨
A Procuradoria Geral Eleitoral (PGE) do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) da Paraíba, através dos procuradores Yordan Moreira Delgado e Rodolfo Alves Silva Procurador, deu provimento nesta sexta feira (17), aos recursos impetrados pelo Ministério Público e pela Coligação “Cajazeiras de Mãos Limpas”, contra decisão do Juiz da 42ª Zona Eleitoral, Djacy Soares, que deferiu no início deste mês o registro de candidatura de prefeito de Carlos Antônio (DEM)
O Parecer da PGE contendo trinta laudas pede o indeferimento do candidato a prefeito de Cajazeiras pelos democratas, pois, segundo o Órgão, o ex-prefeito está enquadrado na Lei Ficha Limpa por ter contas rejeitadas no Tribunal de Contas da União (TCU).
Com essa decisão da PGE, o processo segue para o gabinete do relator, Marcio Acciolly, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), onde será julgado pela Corte Eleitoral do Estado.
Em Cajazeiras, o promotor Márcio Gondim, declarou, que recebeu com muita surpresa, a decisão do Juiz da 42ª Zona Eleitoral de Cajazeiras, Djacir Soares, que deferiu o registro de candidatura do democrata e acredita na reformuççaõ da decisão junto ao TRE.

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