quinta-feira, 25 de abril de 2013

“Racha” no trânsito pode render até dez anos de cadeia

25/04/2013


Por Mario Coelho
 
 
A Câmara dos Deputados aumentou, ontem, a punição para quem participar de corridas não autorizadas nas estradas brasileiras. Os rachas, pelo projeto aprovado pelos deputados, agora é crime que pode resultar em prisão de até dez anos e multa de R$ 1.915,00. Anteriormente, a punição criminal, de até dois anos de reclusão, era convertida normalmente em cestas básicas, e a administrativa em vigor é de R$ 195. “Pela primeira vez, o Código de Trãnsito Brasileiro recebe pena de prisão por homicídio. Antes, era detenção, podia ser convertida em cesta básica. A gente traz para o Código que no trânsito também se comete assassinato”, afirmou o autor do projeto, deputado Beto Albuquerque, do PSB-RS.
 
 
Outra inovação é multiplicar por dez as punições administrativas, como multas, o que resultou na aprovação de uma emenda substitutiva global. De acordo com o texto aprovado pelos deputados e que segue para análise do Senado, participar de um racha tem pena entre seis meses e três anos de prisão, ainda podendo ser convertida em prestação de serviços ou doação de cestas básicas. Para a corrida ilegal que resultar em lesão corporal, a punição é de três a seis anos. E com morte tem pena de cinco a dez anos de prisão. Já as punições administrativas, como as multas, foram equiparadas à nova redação da Lei Seca. Quem for flagrado dirigindo sob influência de álcool tem a carteira suspensa por um ano e paga multa de R$ 1.915,00. A mesma punição terá o motorista flagrado pela fiscalização em corridas de rua ilegais. Além disso, forçar uma ultrapassagem tem o mesmo valor. E numa ultrapassagem perigosa, o preço a ser pago é de R$ 957,70.
 
 
Existe uma estimativa do Departamento Nacional de Trãnsito (Denatran) de que ultrapassagens perigosas são responsáveis por 5% do total dos acidentes de trãnsito. No entanto, tem alta taxa de mortalidade: aproximadamente 40%. “Aumentar as penas no papel não significa diminuir crimes nas ruas, entretanto, quando se diz respeito ao trãnsito, observa-se que o aumento das penas, acompanhado de esclarecimento da opinião pública, é imensamente eficaz”, disse o deputado Fábio Trad, do PMDB-MS. No total, o projeto elaborado por Albuquerque e relatado pelo deputado Hugo Leal (PSC-RJ) altera nove artigos do CTB. “Mostra-se imperioso, portanto, modificar o Código de Trãnsito Brasileiro para aperfeiçoá-lo com vistas a dar uma resposta adequada aos anseios e reclames da sociedade pela adoção de medidas pelo Poder Público, inclusive na esfera legislativa, que efetivamente contribuam para a segurança no trãnsito das cidades e estradas e assegurem punições severas àqueles que praticam crimes na direção de veículo automotor”, disse o socialista na justificativa do projeto. (Congresso em Foco)

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