A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil – CNBB, divulgou nota oficial sobre uniões estáveis de pessoas do mesmo sexo, diante de resolução do Conselho Nacional de Justiça que dispõe sobre a habilitação, celebração de casamento civil ou conversão de união estável em casamento entre pessoas do mesmo sexo. De acordo com a entidade, o matrimônio natural entre o homem e a mulher, bem como a família monogâmica, constituem um princípio fundamental do Direito Natural.
A nota tem o seguinte teor: “Nós, bispos do Conselho Episcopal Pastoral da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil – CNBB, reunidos em Brasília, dirigimo-nos a todos os fiéis e pessoas de boa vontade para reafirmar o princípio da instituição familiar. Desejamos, também, recordar nossa rejeição à grave discriminação contra pessoas devido à sua orientação sexual, manifestando-lhes nosso profundo respeito.
Diante da resolução do Conselho Nacional de Justiça que dispõe sobre a habilitação, celebração de casamento civil ou de conversão de união estável em casamento, entre pessoas do mesmo sexo, recordamos que a diferença sexual é originária e não mero produto de uma opção cultural. O matrimônio natural entre o homem e a mulher, bem como a família monogâmica, constituem o princípio fundamental do Direito Natural. A família, assim constituída, é o âmbito adequado para a plena realização humana e o desenvolvimento das diversas gerações, constituindo-se o bem maior das pessoas.
Ao dar reconhecimento legal às uniões estáveis como casamento civil entre pessoas do mesmo sexo em nosso país, a resolução interpreta a decisão do Supremo Tribunal Federal de 2011. Certos direitos são garantidos às pessoas comprometidas por tais uniões, como já é previsto no caso da união civil. As uniões de pessoas do mesmo sexo, no entanto, não podem ser simplesmente equiparadas ao casamento ou à família, que se fundamentam no consentimento matrimonial, na complementaridade e na reciprocidade entre um homem e uma mulher, abertos à procriação e à educação dos filhos. Com essa resolução, o exercício de controle administrativo do CNJ sobre o Poder Judiciário gera uma confusão de competências, pois orienta a alteração de ordenamento jurídico, o que não diz respeito ao Poder Judiciário, mas, sim, ao conjunto da sociedade brasileira, representada democraticamente pelo Congresso Nacional, a quem compete propor e votar leis. Unimo-nos a todos que legítima e democraticamente se manifestam contrários a tal resolução. Encorajamos os fiéis e todas as pessoas de boa vontade no respeito às diferenças, a aprofundar e transmitir, no seio da família e na escola, os valores perenes vinculados à instituição familiar, para o bem de toda a sociedade. Que Deus ilumine a todos em sua vocação humana e cristã”.
cancaonoticias com reporterpb

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