terça-feira, 7 de maio de 2013

STJD pode suspender Rosilene Gomes da presidência da Federação Paraibana por até 2 anos

07/05/2013


A Federação Paraibana de Futebol e o CSP (Centro Sportivo Paraibano, de João Pessoa) e seus presidentes Rosilene Gomes e Josivaldo Alves respectivamente vão ser julgados na próxima quarta-feira pela Terceira Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva. Todos podem ser duramente punidos pela entidade máxima da justiça desportiva brasileira. Se forem condenados, Rosilene e Josivaldo podem sofrer multas de até R$ 100 mil e serem suspensos por até 720 dias. No caso das entidades, o CSP pode ser excluído da competição que participa do momento (no caso o Campeonato Paraibano) e a FPF pode ser multada, também em até R$ 100 mil.

Tudo isto ainda é referente à confusão envolvendo a Copa Paraíba de 2012, conquistada pelo CSP. A competição, que servia de seletiva para a Copa do Brasil deste ano, foi realizada por apenas três clubes, apesar de o Regulamento Específico de Competição (REC) da Copa do Brasil dizer que seletivas estaduais só eram válidas quando possuíam um número mínimo de quatro participantes. Quando a irregularidade veio à tona, o Sousa, vice-campeão paraibano do ano passado, conseguiu a exclusão do CSP e entrou em seu lugar da competição nacional.
 
O CSP, assim, recorreu à justiça comum e chegou a suspender por força de liminar o confronto entre Sousa e Coritiba pela Copa do Brasil. Depois, contudo, a liminar caiu e o jogo foi realizado, com vitória do Coritiba por 3 a 0. Mas agora o procurador-geral do STJD, Paulo Schmitt, quer levar o caso adiante e “punir rigorosamente” todos os envolvidos. É ele o autor da denúncia.

- Espero rigor contra esta prática recorrente. As normas internacionais do esporte estão sendo recorrentemente desrespeitadas e isto tem que acabar – declara.

Entenda quais são as acusações: Cada um dos réus são enquadrados em artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva. No caso da presidente Rosilene Gomes, da FPF, ela foi enquadrada no Artigo 234, que trata de “infrações contra a ética desportiva” e que pune, por exemplo, quem “omite declaração” que deveria constar em documento público ou particular.

No caso específico, Paulo Schimitt diz que ela omitiu à CBF a “informação básica” de que a Copa Paraíba do ano passado tinha sido disputada por apenas três clubes.

- A presidenta indicou o CSP como representante da Paraíba na Copa do Brasil, mas omitiu a informação de que a competição vencida pelo clube não possuía o número mínimo de participantes exigido – pontuou.

Já a Federação Paraibana de Futebol foi inclusa no Artigo 191 III do CBJD, que pune quem “deixa de cumprir o regulamento geral ou específico de competições”. A entidade, neste caso, é acusada de não respeitar o que diz o REC da Copa do Brasil, ao tratar como “seletiva” uma competição que não cumpria os requisitos para isto.
 
O CSP, por sua vez, é enquadrado no mesmo Artigo 191 citado para a FPF, mas também no Artigo 231, que proíbe entidades desportivas de recorrerem à justiça comum antes de esgotadas a última instância da justiça desportiva. E Paulo Schmitt diz que mesmo com o STJD já tendo julgado o caso, a última instância ainda não tinha sido esgotada.

- As leis internacionais do esporte têm que ser respeitadas também e a última instância neste caso é o Tribunal Arbitral do Esporte (na Suíça) – explica.
Josivaldo Alves, presidente do CSP (Foto: Silas Batista / Globoesporte.com/pb)
Josivaldo _Presidente do CSP

Dos quatro réus desta quarta-feira, o caso mais grave é contra o presidente do CSP, Josivaldo Alves. Primeiro, tal qual Rosilene Gomes, ele também é enquadrado no Artigo 234. Mas os que pesam mais contra ele são os Artigos  243-F e 238. O primeiro pune quem ofende alguém em sua honra pelo fato relacionado ao desporto. E o segundo pune quem recebe “vantagem indevida em razão de cargo ou função”.

Estes dois últimos artigos, segundo Paulo Schmitt, já se refere à reação de Josivaldo Alves depois de ver o CSP punido pelo STJD.

- Na ação que ele moveu na justiça da Paraíba, ele faz uma série de declarações indevidas contra o STJD que merecem ser punidas. Ele diz, por exemplo, que o tribunal agiu na 'calada da noite' e mente ao dizer que não teve direito à ampla defesa. Ele mentiu descaradamente e levou o magistrado ao erro.
 
Por fim, o último artigo é o que fala em “corrupção”. Segundo Schmmit, Josivaldo Alves tentou barganhar com o presidente da CBF, José Maria Marin, “compensações financeiras” para reparar os prejuízos que teria com a exclusão de seu clube da Copa do Brasil. Prática que o procurador classifica como “deplorável”.

- Ele tentou chantagear a CBF. Sem meias palavras foi isto o que aconteceu – conclui.


cancaonoticias com assessoria STJD

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