Ainda não foi desta vez que a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) votou o projeto de lei do Senado (PLS 74/2010) que estabelece regras gerais para concursos públicos realizados pela União. Na manhã desta quarta-feira, 12 de junho, pedido de vista coletiva foi motivado por divergências em torno da obrigatoriedade de órgãos do governo federal nomearem ou contratarem os candidatos aprovados dentro do número de vagas previstos no edital e no prazo de validade do concurso.
O senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) questionou se essa obrigação persistiria na hipótese de faltarem recursos orçamentários para contratação ou de mudança na política de governo, que, por meio de reforma administrativa, julgasse desnecessária a criação dos cargos previstos no concurso. E disse que a mudança do pólo de interesse ativo do concurso era inoportuna:
- O interesse que deve prevalecer é o da administração, jamais o do concurso - sustentou, ressalvando, entretanto, a necessidade de se estabelecerem regras claras que também respeitem as circunstâncias dos candidatos.
SOLUÇÃO - Depois de defender um maior amadurecimento da discussão, Cássio sugeriu uma solução mediana ao relator do PLS 74/2010, senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF). Em vez de garantir a nomeação de todos os aprovados nas vagas previstas, esse direito ficaria restrito àqueles já convocados para o curso de formação.
Rollemberg esclareceu que a medida proposta em seu parecer está amparada em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconhece o direito subjetivo dos aprovados a nomeação nas vagas oferecidas no edital e dentro da validade do concurso.
Uma das principais inovações contidas no substitutivo ao PLS 74/2010 é proibir a realização de concurso público para formação de cadastro de reserva no serviço público federal. A proposta impede ainda a "oferta simbólica de vagas", definida como a abertura de concurso com número de vagas inferior a 5% dos postos já existentes no cargo ou emprego público federal.
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