O Aviso de Habilitação nº 9, de 16 de Agosto de 2013, beneficia 16 municípios paraibanos com a habilitação para o serviço de Rádio Comunitária. A publicação foifeita ontem (19/08/13) no DOU pelo Ministério das Comunicações. O importante agora é correr com a documentação exigida para não perder a autorização. Todas as informações estão no AVISO DE HABILITAÇÃO Nº 9, DE 16 DE AGOSTO DE 2013.
PB Bernardino Batista - Canal 285
PB Bom Jesus Canal - Canal 285
PB Carrapateira - Canal 200
PB Coxixola - Canal 200
PB Curral Velho - Canal 200
PB Frei Martinho - Canal 200
PB Mato Grosso - Canal 200
PB Puxinanã - Canal 200
PB Riachão - Canal 198
PB Santa Inês - Canal 200
PB São Domingos do Pombal - Canal 200
PB São José do Bonfim - Canal 285
PB Serra da Raiz - Canal 200
PB Serra Grande - Canal 200
PB Vista Serrana - Canal 200
PB Zabelê - Canal 285
Veja o Diario
GABINETE DO MINISTRO
AVISO DE HABILITAÇÃO Nº 9, DE 16 DE AGOSTO DE 2013
O Ministro de Estado das Comunicações, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 13 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária aprovado pelo Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, RESOLVE tornar público o presente Aviso de Habilitação para inscrição das entidades interessadas em executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária nas localidades e canais constantes do Anexo 1, conforme a seguir especificado:
a) Prazo: o prazo para inscrição e apresentação da documentação instrutória é de 60 (sessenta) dias;
b) Taxa de cadastramento: o pagamento da taxa no valor de R$ 20,00 (vinte reais), relativa às despesas de cadastramento, deverá ser efetuado em qualquer agência do Banco do Brasil S.A, mediante preenchimento de Guia de Recolhimento da União - Depósito Identificado (código): 4100030000118822-
0, tendo como favorecido CGRL/MC, podendo ser realizado, conforme segue:
b.1) No guichê de caixa, em dinheiro.
b.2) Nos terminais de auto-atendimento - TAA (clientes do Banco do Brasil), usando as seguintes opções: - Transferência;- Tela de Instruções; - Outras Transferências e Conta corrente para Conta Única do Tesouro. Informar na identificação 1, o código identificador da GRU DEP., e na identificação 2, o CPF/CNPJ.
b.3) Na internet (Clientes do Banco do Brasil). No site www.bb.com.br, efetuando a transferência do valor a ser pago de sua conta para a Conta Única do Tesouro. Informar o valor, o código identificador de 17 algarismos da GRU e CPF/CNPJ.
b.4) Nos terminais de auto-atendimento - TAA (sem conta no Banco do Brasil), seguindo o passo a passo: Acesse o sítio da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, no endereço www.tesouro.fazenda.gov.br/gru, e clique na opção "Impressão GRU"; Preencha o formulário com os seguintes dados: Unidade Gestora (UG): 410003; Gestão: 00001 - Tesouro Nacional; Código de Recolhimento: 18822-0 - STN Outras Receitas; Clique em "Avançar"; Preencha os campos obrigatórios
(sinalizados com um *); CNPJ ou CPF; Nome do contribuinte: (entidade ou pessoa física); Valor principal: 20,00; Valor total: 20,00; Clique em "Emitir GRU"; Imprima o boleto e faça o pagamento em qualquer agência do Banco do Brasil.
c) Inscrição: a inscrição deverá ser feita mediante a utilização do formulário constante do Anexo 2, que se encontra disponível na página do Ministério das Comunicações no endereço eletrônico www.mc.gov.br e na Delegacia Regional de São Paulo do Ministério das Comunicações, nos endereços abaixo mencionados;
d) Locais de inscrição: a inscrição poderá ser feita: 1 - via postal, endereçado à Delegacia Regional em São Paulo do Ministério das Comunicações, situada na Rua Mengenthaler, 592 B1-I, Mezanino (ECT) Vila Leopoldina - São Paulo/SP, CEP 05311-900 - São Paulo-SP 2 - diretamente no protocolo central da Delegacia Regional do Ministério das Comunicações em São Paulo, situado no endereço mencionado acima.
e) Documentação instrutória: a documentação instrutória constante do Anexo 3, necessária à efetivação da inscrição, deverá ser encaminhada, via postal, à Delegacia Regional em São Paulo do Ministério das Comunicações ou entregue diretamente no protocolo central da Delegacia, no endereço acima mencionado, no prazo fixado neste Aviso. Qualquer documento postado e apresentado, de forma voluntária, pela entidade, após o esgotamento do prazo ou em endereço diverso do mencionado nesta Portaria, não será passível de análise, sendo considerado intempestivo. A apresentação da referida documentação é obrigatória, acarretando a não apresentação, no prazo estabelecido, no indeferimento do pedido de inscrição.
PAULO BERNARDO SILVA
Mi9nistro das Comunicaçoes
ANEXO 1
UF MUNICÍPIO CANAL
AL Pindoba 285
BA Catolândia 200
PB Bernardino Batista 285
PB Bom Jesus 285
PB Carrapateira 200
PB Coxixola 200
PB Curral Velho 200
PB Frei Martinho 200
PB Mato Grosso 200
PB Puxinanã 200
PB Riachão 198
PB Santa Inês 200
PB São Domingos do Pombal 200
PB São José do Bonfim 285
PB Serra da Raiz 200
PB Serra Grande 200
PB Vista Serrana 200
PB Zabelê 285
PE Fernando de Noronha 200
PI Barreiras do Piauí 200
PI Cajazeiras do Piauí 200
PI Floresta do Piauí 200
PI Francisco Macedo 200
PI João Costa 200
PI Lagoinha do Piauí 200
PI Miguel Leão 200
PI Olho D'Água do Piauí 200
PI Pajeú do Piauí 200
PI Pau D'Arco do Piauí 200
PI Pavussu 200
PI Pedro Laurentino 200
PI Porto Alegre do Piauí 200
PI Santo Antônio dos Milagres 200
PI Santo Inácio do Piauí 200
PI São Miguel do Fidalgo 200
PI Sebastião Barros 200
PI Tamboril do Piauí 200
PI Tanque do Piauí 200
RN Açu 200
RN Água Nova 200
RN Antônio Martins 200
RN Apodi 290
RN Bodó 200
RN Florânia 200
RN Galinhos 200
canconoticias

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