Dois processos
envolvendo magistrados da Paraíba foram apreciados na tarde desta segunda-feira
(26), pelo Pleno do Tribunal de Justiça do Estado. No primeiro, o juiz Mário
Lúcio Costa Araújo foi afastado do cargo que exercia na comarca de Picuí e teve
um Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado contra ele.
No segundo, a Corte analisou o PAD
instaurado contra a juíza Maria de Fátima Lúcia Ramalho e aplicou à magistrada
a pena de remoção compulsória. A sessão foi encerrada às 21 horas.
O Procedimento de
Investigação Preliminar imputado ao juiz de Picuí teve a relatoria do
corregedor-geral de Justiça, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos. De
acordo com o apurado pelo órgão, o juiz é acusado, em tese, de facilitar a
concessão de alvarás para advogados com quem teria amizade, bem como de suposto
envolvimento num esquema criminoso para retirada de dinheiro de pessoas
falecidas.
Já no caso da juíza
Maria de Fátima Lúcia Ramalho – afastada de suas atividades da 5ª Vara da
Fazenda Pública no dia 2 de maio de 2012 – o Pleno entendeu que a magistrada
agiu sem a cautela necessária, mas que seus atos não ocasionaram prejuízos ao
erário, nem configuraram corrupção.
A magistrada
respondeu a processo administrativo, acusada de ter proferido sentença fora da
sua competência, em que bloqueou um total de R$ 80 milhões das contas do
Estado. Porém, conforme apurações do relator, desembargador Arnóbio Alves
Teodósio, restou provado que ela não estava fora da jurisdição e que estava
apta para realizar o despacho.
Entre as acusações
que pesaram contra a juíza, o descumprimento de uma decisão do TJPB foi tida
como a mais grave, um dos motivos pelos quais a magistrada, por maioria de
votos, teve deferida a sua remoção compulsória para outra Vara, que não da
Fazenda Pública.
O Pleno decidiu
ainda que a juíza Lúcia Ramalho volta a suas atividades e fica designada a
responder, provisoriamente, pela 6ª Vara Regional de Mangabeira, enquanto não
houver lotação definitiva.
cancaonoticias com Portal Correio
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