sexta-feira, 9 de agosto de 2013

TCE reprova contas da ex presidente da Câmara Municipal de Bom Jesus e imputa débitos

09/08/2013

O tribunal de Contas do Estado da Paraíba, julgou irregular as contas relativas ao exercício 2011 da ex lpresidente da Cãmara municipal de Bom Jesus, vereadora Elizaneide de Souza Moreira e impultou uma multa no valor de R$ 3 .941,09 e um prazo de trinta dias para recolher aos cofres do município além de imputação de débito no valor de R$ 21.660,00 com um prazo de 6o dias para devolver aos cofres publico.

De acordo com o relator as contas foram rejeitadas por recebimento diferenciado de subsídios sem previsão de Lei Legal.



Veja a decisão.

Registro de Decisão 
APL-TC 00462/13
02904/12
Decisão Inicial
Definitiva
Irregular
Unanimidade
1940
22/05/2013
Conselheiro Arnóbio Alves Viana
09/08/2013

Nome
Elizaneide de Souza Moreira

ImputadosTipoValorPrazo
Elizaneide de Souza Moreira
DébitoR$21.660,0060
Elizaneide de Souza Moreira
MultaR$3.941,0930

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DECISÃO DO TRIBUNAL PLENO:
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Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo TC Nº 02904/12  e 
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CONSIDERANDO o exposto no Relatório e Voto do Relator, o pronunciamento da Auditoria, o parecer do MPE e o mais que dos autos consta,
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ACORDAM os membros do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba-TCE/PB, à unanimidade de votos, em sessão plenária realizada nesta data:
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I.      Julgar irregular a Prestação de Contas da Presidente da Câmara Municipal de Bom Jesus, relativa ao exercício de 2.011, Sra. Elizaneide de Souza Moreira, considerando integralmente atendidas   as disposições contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal.
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II.     Aplicar à mencionada gestora multa prevista no art. 56, II, da LOTCE-PB, no valor de R$ 3.941,09 (três mil, novecentos e quarenta e um reais e nove centavos), com fundamento no art. 56, II, da LOTCE-PB, assinando-se o prazo de trinta dias para recolhimento ao Fundo de Fiscalização Orçamentária e Financeira Municipal.
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III.   Imputar débito à  Sra. Elizaneide de Souza Moreira,  na  quantia  de R$ 21.660,00 (vinte e um mil, seiscentos e sessenta reais), por recebimento diferenciado de subsídios sem expressa previsão legal , assinando-lhe o prazo de sessenta dias para recolhimento aos cofres do Município.
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IV.     Recomendar ao atual Chefe do Poder Legislativo de Bom Jesus,  no sentido de não incorrer em despesas sem prévia licitação e de obedecer  estritamente à lei municipal quanto ao pagamento de seus subsídios.
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cancaonoticias

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