terça-feira, 24 de setembro de 2013

Empregado afastado por acidente de trabalho poderá ter direito a vale-transporte

24/09/2013

Trabalhadores que estiverem afastados do emprego por causa de acidente de trabalho ou de doença ocupacional podem passar a ter direito de receber o vale-transporte durante o período em que estiverem em tratamento.

A Câmara analisa projeto (PL 5904/13) do deputado Jose Stédile (PSB-RS) que muda a lei que criou o vale-transporte (Lei 7.418/85) para assegurar o direito ao trabalhador. Pelas regras atuais, os empregadores negam a concessão do vale-transporte ao empregado em licença médica para tratamento ou promovem o desconto dos vales concedidos de forma adiantada.


O relator na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, deputado Major Fábio (DEM-PB) observou que o trabalhador acidentado ou afastado por causa de doença ocupacional precisa se deslocar para consultas médicas, hospitais e agências da Previdência Social, para seguir as etapas previstas no tratamento ou readaptação.

O Major Fábio já apresentou parecer recomendando a aprovação do projeto, que ainda vai ser votado na Comissão. "No ano de 2010 foram mais de 700 mil acidentes de trabalho em todo o País, e 3% desses acidentes redundaram em doenças do trabalho. É importante que o trabalhador, nesse período seja assistido, para que ele possa se recuperar e voltar ao trabalho. Devido, às vezes, a essa falta de assistência é que o trabalhador deixa de se recuperar e voltar à atividade e à efetividade do serviço”, justificou.

Além da Comissão de Trabalho, o projeto que estende o direito ao vale-transporte ao empregado afastado por acidente de trabalho ou doença ocupacional também vai ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça.


Assessoria 

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