O juiz João Batista Vasconcelos, da 6ª Vara da Fazenda Pública na Capital, alegou em sua fundamentação a inconstitucionalidade da Lei da Ficha Limpa e negou pedido de liminar para afastar o atual secretário de Interiorização do estado, Carlos Antônio Araújo de Oliveira. A decisão se reporta a Ação Popular promovida pelo deputado Antônio Vituriano de Abreu (PSC), com base na Lei Ficha estadual , que pedia afastamento do secretário nomeado pelo governador, pelo fato de o ato infringir a Lei.
Trata-se da Lei 9.227/2010 de autoria do deputado Raniery Paulino (PMDB), aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo então governador em exercício, presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, à época, desembargador Luís Sílvio Ramalho, em 21 de setembro de 2010. A Lei vedava por parte do Poder Executivo a nomeação de gestores chamados de ficha suja, ou seja, que tivessem sido condenados por colegiado, a exemplo da Lei 135/2010, Ficha Limpa nacional.
O juiz João Batista de Vasconcelos assim se reportou ao decidir sobre pedido de tutela antecipada :
“Importante salientar que o alcance social e o cunho louvável da Lei questionada não tem o condão de afastar o vício formal aduzido, isso porque ao instituir a chamada lei Ficha Limpa estadual, o parlamento paraibano editou norma, ao menos no que tange às normativas que direcionou ao Poder Executivo, de matéria estranha a sua iniciativa legislativa”.
Acrescenta o juiz :
“A respeito de pretensão de provimento judicial provisório tenho que ante a constatação, a prima facie, de inconstitucionalidade formal da Lei, nº 9.227/2010 por vício de iniciativa, ausenta resta o requisito de relevância dos fundamentos do pedido, um dos pressupostos para a concessão de antecipação de tutela”.
E concluiu o magistrado :
“Com essas considerações, INDEFIRO o pedido de ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, formulado na inicial.
A assessoria jurídica do deputado Antônio Vituriano de Abreu vai recorrer da decisão.
PB24horas
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