A Medida Provisória 620,
sancionada pela presidenta Dilma Rousseff e publicada na edição desta
quarta-feira (16) do Diário Oficial da União, limita em oito anos, com direito
a uma reeleição na metade do período, o mandato de dirigentes em entidades do
esporte brasileiro. O texto sancionado por Dilma estabelece ainda que as
entidades terão que prestar contas, em meios eletrônicos, sobre dados
econômicos e financeiros, contratos, patrocínios, direitos de imagem e outros
aspectos de gestão. Além disso, elas precisam ainda dar aos atletas vinculados
direito a voto e participação na direção. As novas regras entram em vigor em
abril de 2014.
As entidades vinculadas ao Sistema Nacional do Desporto terão de se adequar a nova medida dentro do prazo estabelecido para receber recursos públicos do governo federal, tanto de forma direta como indireta. Os mandatos de dirigentes eleitos antes da vigência da lei serão respeitados. Tanto a maior transparência quanto o limite ao tempo de gestão eram questões defendidas pelo ministro do Esporte, Aldo Rebelo, cuja pasta ficará responsável pelo cumprimento das exigências desta MP.
Blog do Planalto
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