quarta-feira, 16 de outubro de 2013

MPPB quer garantir acesso a remédios de combate ao câncer

16/10/2013

A 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde da Capital ajuizou uma ação civil pública de obrigação de fazer contra o Estado e o Município de João Pessoa e requereu à Justiça que seja deferida liminar determinando que eles, através de suas respectivas secretarias de saúde, dispensem medicamentos oncológicos a todos os pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) que fazem tratamento do câncer.


A ação foi ajuizada, no último dia 9 de outubro, e requer que, em caso de descumprimento da decisão antecipada de tutela, o Estado e Município de João Pessoa sejam condenados a pagar multa de R$ 10 mil.

De acordo com a ação, 12 medicamentos oncológicos devem ser dispensados aos usuários do SUS que deles necessitarem, na forma e quantidade prescritas em laudo ou receituário médico e pelo tempo que se fizer necessário. São eles: Arimidex (Anastrozol) 1mg, Megestat 160mg, Avastin (Bevacizumabe) 100mg, Zytiga 250mg, Jevtana (Cabazitaxel), Topiramato, Clobazan, Bifosfato (Ácido Zeledrônico) 4mg, Aromasin 25mg, Nexavar 200mg, Votrient (Pazopanibe) 400mg e Cimaher (Nimotuzamabe).

Em abril deste ano, a promotoria de Justiça instaurou procedimento preparatório, que depois foi convertido em inquérito civil público, para definir a responsabilidade pela programação, gerenciamento e dispensação dos medicamentos para o tratamento do câncer aos pacientes do SUS na cidade de João Pessoa. O objetivo era garantir a integralidade no tratamento desses pacientes.


Diversas reclamações - As medidas que resultaram na ação civil pública de obrigação de fazer com pedido liminar foram adotadas devido às recorrentes reclamações de usuários que aportaram na promotoria sobre a recusa da Secretaria Estadual de Saúde (SES-PB) e do Hospital Napoleão Laureano em proceder a dispensação de medicamentos oncológicos considerados de alto custo.

Instada a se pronunciar sobre os motivos do não fornecimento dos medicamentos, a SES-PB elaborou parecer técnico, argumentando que essas drogas solicitadas não fazem parte da lista de medicamentos gerenciados em âmbito estadual pelo SUS e que eles devem ser fornecidos, em João Pessoa, pelos hospitais Napoleão Laureano e São Vicente de Paulo, que são habilitados em oncologia e recebem verbas através de Autorizações de Procedimentos de Alto Custo em Oncologia (Apacs/Onco).

Já a direção do Napoleão Laureano alegou que o repasse do Estado para custear esses medicamentos de alto custo é insuficiente e gera graves problemas financeiros ao hospital.


MaisPB com Assessoria

Nenhum comentário:

O que Bolsonaro pode acessar de mídia na prisão domiciliar

 30.03.2026 As medidas impostas ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL-RJ) na prisão domiciliar incluem  restrições ao uso de redes sociais, eq...