O Grupo Tático Especial da Polícia Civil de Sousa - GTE realiza rondas investigativas para localizar dupla que realizou alguns assaltos na noite anterior, quando percebeu numa residência no Nossa Senhora de Fátima, uma movimentação estranha.
Em frente a Casa, dois Motos paradas, e as portas trancadas. A Viatura continuou as Rondas. No retorno, os Agentes resolveram fazer a batida na residência, e encontrou cinco pessoas participando de rinha de galo.

No interior do muro da Residência, vários Galos de briga, preparados para a batalha, inclusive, no momento da apreensão, se encontravam na Rinha dois Galos lutando.

As aves, a Rinha foram apreendidos, e os envolvidos, presos, e recambiados a Delegacia, os quais vão responder pelo crime que praticaram.
.jpg)
Foram presos:
- Flávio Coelho da Silva, Edjones Maia da Silva, Hudson Lourraiany da Silva Ferreira, Ribamar Pereira da Silva, e Davi Alves Fernandes.

No Brasil, as brigas de galo estão proibidas desde o ano de 1934, com a edição do Decreto Federal 24.645, que proíbe "realizar ou promover lutas entre animais da mesma espécie ou de espécies diferentes, touradas e simulacro de touradas, ainda mesmo em lugar privado".

Decreto Lei 3.688/41 - Lei das Contravenções Penais (artigo 64), "tratar animal com crueldade ou submetê-lo a trabalho excessivo"; Constituição Federal, artigo 225, inciso VII do § 1º, que incumbe ao poder público, a responsabilidade de "proteger a fauna e a flora vedadas na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade" e mais recentemente, com a sanção da Lei 9.605/98 - Lei de Crimes Ambientais, (artigo 32), esta conduta passou de contravenção penal para crime, revogando, tacitamente, o art. 64 do Decreto Lei acima citado.


.jpg)

.jpg)
.jpg)
ASSISTA AO VÍDEO
cancaonoticias com FolhadoSertão
Nenhum comentário:
Postar um comentário