O ex-ministro José Dirceu,
preso devido à condenação no processo do mensalão, foi contratado pelo hotel
Saint Peter, em Brasília, como gerente administrativo, por um salário de R$ 20
mil mensais. A carteira de trabalho dele foi assinada no último dia 22.
Dirceu cumpre pena de 7 anos e 11 meses por corrupção ativa no regime semiaberto, o que lhe dá direito a sair durante o dia para trabalhar. A defesa dele entrou, então, com pedido no STF (Supremo Tribunal Federal) para que ele possa trabalhar durante o dia. O pedido também foi encaminhado à VEP (Vara de Execuções Penais). Segundo a assessoria de imprensa do Supremo, quem irá decidir será o juiz da VEP.
Dirceu cumpre pena de 7 anos e 11 meses por corrupção ativa no regime semiaberto, o que lhe dá direito a sair durante o dia para trabalhar. A defesa dele entrou, então, com pedido no STF (Supremo Tribunal Federal) para que ele possa trabalhar durante o dia. O pedido também foi encaminhado à VEP (Vara de Execuções Penais). Segundo a assessoria de imprensa do Supremo, quem irá decidir será o juiz da VEP.
Os documentos de
contratação de Dirceu constam do pedido entregue ao STF, disponível no
andamento eletrônico do processo.
No pedido, a defesa
ressalta que Dirceu "preenche todos os requisitos necessários para que lhe
seja deferida a possibilidade trabalho externo. Além de estar cumprindo pena em
regime no qual se admite tal medida, o requerente possui toda sua documentação
pessoal em ordem", além de possuir "proposta concreta de
trabalho", exigência legal para que seja concedido o benefício do trabalho
externo. Diz que, inclusive, "já elaborou e assinou o competente contrato
de trabalho e carimbou carteira de trabalho do requerente".
O pedido feito ao
tribunal destaca que consta do contrato de trabalho que o hotel está ciente
quanto às restrições de horário de Dirceu, uma vez que precisará passar as
noites na cadeia. Segundo o contrato, o horário de trabalho dele será das 8h às
17h, com almoço de uma hora, das 12h às 13h. Na ficha de solicitação de
emprego, Dirceu diz que está se candidatando à vaga por "necessidade e por
apreciar hotelaria e área administrativa".
A mando da VEP, o
pedido de Dirceu será encaminhado para a Seção Psicossocial do Tribunal de
Justiça do Distrito Federal, formada por assistentes sociais e psicólogos, para
avaliar a proposta de emprego e elaborar relatório que servirá de base para
conceder autorização ou não para o trabalho externo. O Ministério Público
também precisará se manifestar sobre o parecer.
Na documentação entregue ao Supremo, o hotel informa que tem "plena ciência" da situação de Dirceu e concorda com as condições legais para oferecer a ele um emprego.
"A empregadora tem plena ciência e anui com as condições do empregado no sentido de cumprir a atividade laboral, seja no tocante a horário, seja por outra exigência a qualquer título, relativamente ao regime profissional semi-aberto ou outro que seja determinado pelo poder judiciário para cumprimento da pena a que foi submetido em razão da condenação na ação penal 470, em trâmite perante o Supremo Tribunal Federal", diz o contrato.
A Lei de Execução Penal prevê que o salário do preso que trabalha seja destinado à indenização dos danos do crime, à assistência à família do preso, ao ressarcimento do Estado com as despesas pessoais do preso e o restante, para uma poupança a que o detento poderá ter acesso quando for solto.
Em decisão tomada nesta terça, a Vara de Execução Penal do Distrito Federal determinou que a Seção Psicossocial do Tribunal de Justiça do DF avalie a proposta de trabalho apresentada por Dirceu e que prepare um relatório. O Ministério Público terá que opinar sobre o pedido antes de uma decisão final.
UOL
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