A Secretaria de Saúde do Município de Bom Jesus, que tem a frente a Secretária Dra. Denise Bandeira, recebeu na tarde desta segunda feira (02) a informação de que o município de Bom Jesus, teria sido habilitado no Programa de Requalificação de incentivo para construção dos Polos da Academia da Saúde e Aquisição de Equipamentos através da Portaria nº PORTARIA Nº 2.665, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2013.O valor liberado é de R$ 100.000,00 (cem mil reais), e que a construção deverá ter início ainda este mês de dezembro, quando da liberação dos recursos.
A Academia de Saúde será contruída ao lado da Secretaria de Saúde que fica localizado em frente ao colégio Joaquim Umbelino, nesta mesma área também será construída a UBS - Unidade Básica de Saúde, onde a primeira parcela já foi liberada no valor de R$ 81.600,00 ( oitenta e um mil e seiscentos reais). A emenda foi do Deputado Federal Wilson Filho, que tem procurado sempre o prefeito Roberto Bayma para alocação de recursos.
O Prefeito Roberto Bayma está aguardando somente a licitação acontecer que está previsto para este dia 05 de dezembro, para que seja dado início a construção.
Para o Prefeito Roberto Bayma e a Secretária Denise, é mais uma luta da administração que visa melhorar a qualidade de vida da população, uma vez que esta academia vai fortalecer e beneficiar toda a população e principalmente da terceira idade, e que teremos um profissional qualificado para acompanhar os exercícios nesta academia.
VEJA A HABILITAÇÃO
| PORTARIA Nº 2.665, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2013 |
PORTARIA Nº 2.665, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2013
Habilita propostas a receberem recursos referentes ao Programa de Requalificação de
Unidades Básicas de Saúde (UBS) componentes Construção, Ampliação e Reforma; incentivo para construção dos Polos da Academia da Saúde e Aquisição de Equipamento e Material Permanente para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da
Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor que os recursos do Fundo Nacional de Saúdedestinados a despesas com ações e serviços públicos de saúde, de custeio e capital a serem executados pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios serão transferidos diretamente aos respectivos fundosde saúde de forma regular e automática, dispensada a celebraçãode convênios ou outros instrumentos jurídicos; Considerando as Portarias nº 1.625/GM/MS de 2 de agosto de 2013, nº 1.662/GM/MS, de 8 de agosto de 2013, nº 1.678/GM/MS, de 9 de agosto de 2013, nº 1.816/GM/MS, de 26 de agosto de 2013, nº 2.413/GM/MS, de 14 de outubro de 2013 e nº 2.429/GM/MS, de 15 de outubro de 2013, que autorizam a emissão de empenhos para propostas cadastradas no Sistema de Cadastramento de Propostas do Fundo Nacional de Saúde;
Considerando a Portaria nº 339/GM/MS, de 4 de março de 2013 que redefine o Componente Ampliação do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS);
Considerando a Portaria nº 340/GM/MS, de 4 de março de 2013 que redefine o Componente Construção do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS);
Considerando a Portaria nº 341/GM/MS, de 4 de março de 2013 que redefine o Componente Reforma do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS);
Considerando a Portaria nº 1.401/GM/MS, de 15 de junho de 2011 que institui, no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica, o Incentivo para construção de Polos da Academia da Saúde; e Considerando a Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009, republicada em 23 de dezembro de 2009, que dispõesobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a Estados,Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção Básica de Saúde, da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada e da Segurança Transfusional e Qualidade do Sangue e Hemoderivados,resolve:
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Art. 4º Habilitar as propostas descritas no Anexo IV a receberem recursos referentes ao Incentivo para construção de Polos da Academia da Saúde.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
MINISTRO DA SAUDE
PROPOSTAS
HABILITADAS PARA RECEBIMENTO DO INCENTIVO PARA CONSTRUÇÃO DOS POLOS DA ACADEMIA
DA SAÚDE.
UF
MUNICIPIO Nº DA PROPOSTA VALOR (R$) CÓD. EMENDA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
PB BOM
JESUS 11 8 5 6 8 6 2 0 0 0 11 3 0 0 2 100.000,00
27160001
cancaonoticias
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