O Ex prefeito do Município de Bom Jesus
Evandro Gonçalves de Brito foi condenado no ultimo dia 16 de dezembro, a devolver mais R$ 497.000,00 (quatrocentos e
noventa e sete mil reais), e teve seus direitos políticos suspensos por 7 anos,
além da proibição de receber benefícios ou
incentivos fiscais ou creditícios
direta ou indiretamente, ou ainda por intermédio de pessoa jurídica do qual
seja sócio majoritário.
O Ex prefeito Evandro Brito é réu no
processo de n° 0004294-58.2007-815-0191 de uma Ação Civil Pública da 4ª Vara de
Cajazeiras, onde responde por ato de
improbidade administrativa, pelo uso irregular na aplicação de verba pública,
consistente no superfaturamento de diversas obras públicas das quais: ampliação
e recuperação do centro municipal de educação Dr. Edme Tavares, carta
convite 013/2006; construção de um açude na localidade logradouro/trapiá jota,
carta convite 05/2006; recuperação da plataforma da estrada vicinal, carta
convite 07/2006; reconstrução da passagem molhada no sítio São Félix, sobre o
riacho do Batuque, carta convite 06/2006
construção da estrada sítio serragem/divisa Santa Helena, carta
convite 010/2006, apontando que tais obras foram realizadas com aplicação excessiva de
recursos públicos, pugnando pela notificação e citação dos demandados.
De acordo com o processo o ex prefeito Evandro Brito é acusado de
superfaturar várias obras e cometer várias irregularidades, inclusive pagamento
total da obra antes mesma dão obra está concluída, e dispensa de licitação.
Além deste processo o qual o ex prefeito
foi condenado , existe vários sob júdice e que pesam também atos de improbidade
administrativa. Vale ressaltar que o Prefeito Evandro Brito não teve nenhuma de
suas contas aprovadas pelo TCE durante seus últimos mandatos.
A condenação foi dada pela Juiza de Direito Substituta da 4ª Vara a Dra. Vanessa Moura.
veja fotos da ação:
cancaonoticias
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